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    Home»Maranhão»Justiça suspende licitação da Prefeitura de Itapecuru para contratar empresa de eventos
    Maranhão

    Justiça suspende licitação da Prefeitura de Itapecuru para contratar empresa de eventos

    Aquiles Emir17 de julho de 201902 Mins Read
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    Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu liminarmente procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, do Município de Itapecuru-Mirim, que objetiva a contratação de empresa para a realização de eventos festivos na cidade, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

    O motivo da suspensão foi a impossibilidade de acesso ao edital da licitação por parte de empresas interessadas, o que inviabilizou o caráter competitivo do certame. O valor estimado para o procedimento licitatório é de R$ 584.891,00.

    Ajuizou a ação o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. A decisão foi assinada pela juíza Mirella Cezar Freitas.

    Segundo a apuração do MPMA, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial,em 1º de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a administração municipal somente disponibilizou o edital do certame, no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop), em 9 de julho de 2019. A licitação estava prevista para o dia 15 de julho.

    “Disponibilizou, portanto, em prazo demasiadamente exíguo e em gritante desconformidade com a lei, o que configura grave atentado aos preceitos constitucionais”, afirmou a juíza, na decisão.

    Para o promotor de justiça Adriano Trinta Marques, cuja Ação Civil Pública resultou na decisão, a contratação de empresa em desigualdade de condições dos demais participantes, com a violação da publicidade, causará danos ao erário. “Houve descumprimento da Constituição Federal, em nítida tentativa de privilegiar participantes, o que invalida o procedimento”.

    A decisão também obriga o Município a disponibilizar, no prazo de cinco dias, cópia integral do procedimento licitatório para análise do teor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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