Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    6, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Tribunal de Justiça mantém condenação da ex-prefeita Bia Venâncio
    Poder e Política

    Tribunal de Justiça mantém condenação da ex-prefeita Bia Venâncio

    Aquiles Emir5 de abril de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta quarta-feira (05), a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio; dois ex-secretários do município; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e a empresa Limpel Limpeza Urbana, por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário.

    A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, constatou a inobservância da Lei de Licitações, com a inclusão indevida de tributos na composição do preço cobrado pela licitante vencedora, fato que resultou no sobrepreço dos serviços prestados. Entendeu, ainda, que houve restrição do caráter competitivo, a partir de inclusão de itens indevidos na convocação do certame e carência de dados capazes de possibilitar a avaliação precisa dos custos unitários dos serviços em decorrência de projeto básico defeituoso.

    Os acusados foram condenados, cada um, a ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 654.127,20, correspondente a 1/5 do valor do contrato firmado, a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de outubro de 2009, data do contrato, a ser revertido para o município. Multa civil no mesmo valor foi aplicada a todos. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

    Apelação – Na apelação, o ex-secretário Pedro Filho disse que assinou o projeto básico, mas que não possui conhecimentos especializados para elaboração de trabalhos de licitação. Afirmou que, apesar da complexidade do trabalho, foi considerado sem falhas na análise de advogados, técnicos em licitação, engenheiros e até promotores de justiça com experiência na área.

    A ex-prefeita Bia Venâncio alegou ser inviável a imputação de ato de improbidade a prefeitos, por estarem sujeitos à punição por crime de responsabilidade; falou da necessidade de comprovação de dolo; disse que não ordenou a contratação da Limpel sem licitação e com valores além do aceitável; e afirmou não ter participado de atos de formação do processo, para os quais disse não ter competência.

    O ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Freitas, alegou cerceamento de defesa e inexistência de dolo; o ex-secretário Francisco Ribeiro alegou argumentos preliminares semelhantes para pedir a nulidade e destacou que não praticou qualquer ato visando prejuízo ao erário; e a Limpel apontou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

     

    Voto – O desembargador Ricardo Duailibe (relator), preliminarmente, afastou a tese de inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também refutou o suposto cerceamento de defesa, considerando que os apelantes não demonstraram que deixaram de produzir provas capazes de influir no julgamento. Acrescentou que o robusto acervo de provas revela-se capaz de formar convicção acerca dos atos de improbidade apontados.

    No mérito, o relator verificou que relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) constatou irregularidades no processo licitatório, os mesmos citados na sentença de primeira instância.

    Destacou que, por se tratar de ato que ocasionou lesão ao erário, norma da Lei de Improbidade Administrativa prevê, de forma excepcional, que o agente público pode ser responsabilizado, ainda que não tenha agido com dolo, bastando, para tanto, a presença de culpa que, segundo entendimento do STJ, deve ser grave.

    Para o relator, todos os envolvidos agiram com dolo ou, ao menos, culpa grave. Em razão disso, negou provimento ao recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros concordaram com o relator.

    Previous ArticleMinistério da Integração Nacional declara Marajá do Sena em estado de emergência
    Next Article Exposição File São Luís é aberta a visitação pública nesta quinta-feira
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Presidente Lula anuncia que pretende levar o Brasil à condição de um país desenvolvido daqui a quatro anos

    6 de novembro de 2026
    Poder e Política


    No Meeting Sun’26, Famem leva demandas dos municípios e defende participação nas receitas de energias renováveis

    6 de novembro de 2026
    Poder e Política


    Senado aprova PEC da Segurança Pública, mas deixa a maior idade penal para um debate futuro

    3 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Sacerdotisa Analu Portugal alerta brasileiros para estocarem água e comida e prevê crise em até cinquenta dias

    6 de novembro de 2026


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026


    Presidente Lula anuncia que pretende levar o Brasil à condição de um país desenvolvido daqui a quatro anos

    6 de novembro de 2026


    Poder Judiciário anula decisão de 1878 que exonerou o promotor de Justiça Celso Magalhães

    6 de novembro de 2026


    Justiça decide que Governo do Estado e Equatorial Energia não podem cobrar parcela de ICMS sobre energia solar

    6 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.