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    Home»Brasil»Portaria do Ministério da Justiça regulamenta migração para o Brasil

    Portaria do Ministério da Justiça regulamenta migração para o Brasil

    Aquiles Emir27 de julho de 20190
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    Foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 666 que pretende regulamentar a Lei da Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A portaria, ao regular a lei migratória, dá instrumentos às autoridades administrativas de barrar o ingresso de pessoas envolvidas em crimes gravíssimos, como estabelecido no artigo 2º da portaria, que regulamenta o artigo 45, IX, da Lei de Imigração, sendo elas:

    • Suspeitos de envolvimento em terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
    • Grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;
    • Tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
    • Pornografia ou exploração sexual infanto juvenil;
    • Torcida com histórico de violência em estádios.

    Com base na análise dessas questões, o Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça/MJSP, disciplina a questão da deportação sumária. O motivo principal é que, mediante uma pessoa extremamente perigosa, não seja aplicada a regra de deportação ordinária – prevista no art. 50 § 1ª da Lei 13.445/2017, que entende que, hoje, para deportar um estrangeiro que esteja no Brasil é obrigatório que haja notificação e um prazo de, no mínimo, 60 dias para que essa pessoa possa se regularizar.

    Para o diretor do Departamento de Migrações, da Senajus/MJSP, André Furquim, trata-se de disciplinar a deportação excepcional. “Isso que foi feito. O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto”.

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    A portaria nº 666 regula questões relacionadas ao ingresso no Brasil, bem como repatriação, deportação sumária, redução ou cancelamento da estada dentro do país de pessoas consideradas perigosas para a segurança do Brasil. Conforme Furquim, há pessoas perigosas que usam o Brasil como braço para suas operações criminosas e isso precisa ser coibido. “Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado de retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil”, salientou o diretor.

    A portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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