Mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos, que injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020
A Caixa Econômica iniciou, nesta segunda-feira (05), as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos da história do país. O Banco do Brasil também divulgou o calendário para pagamento do Pasep.
A ação tem por base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já este ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Saque imediato – Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro, fevereiro, março e abril | 13/09/2019 |
| Maio, junho, julho e agosto | 27/09/2019 |
| Setembro, outubro, novembro e dezembro | 09/10/2019 |
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
| Mês de nascimento | Data de início |
| Janeiro | 18/10/2019 |
| Fevereiro | 25/10/2019 |
| Março | 08/11/2019 |
| Abril | 22/11/2019 |
| Maio | 06/12/2019 |
| Junho | 18/12/2019 |
| Julho | 10/01/2020 |
| Agosto | 17/01/2020 |
| Setembro | 24/01/2020 |
| Outubro | 07/02/2020 |
| Novembro | 14/02/2020 |
| Dezembro | 06/03/2020 |
Saque aniversário – A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
| Mês de nascimento | Período de saque |
| Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
| Março e Abril | Maio a Julho/2020 |
| Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
| Julho | Julho a Setembro/2020 |
| Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
| Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
| Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
| Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
| Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

Pasep – O Banco do Brasil (BB) vai liberar os recursos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para todos os cotistas inscritos no Fundo PIS-Pasep a partir do dia 19 de agosto. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.
Aqueles que tiverem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Esse público, de aproximadamente 30 mil participantes, não precisará realizar qualquer procedimento para receber o dinheiro.
Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo de até R$ 5 mil, poderão transferir o saldo da cota via TED, sem nenhum custo, a partir do dia 20 de agosto. A opção de transferência disponibilizada pelo BB pode ser realizada tanto via internet, pelo endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento.
Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto.
Os valores serão liberados para os participantes do Fundo PIS/Pasep que ainda não sacaram os recursos. A ação integra a Medida Provisória nº 889, publicada no dia 24 de julho 2019.
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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PASEP |
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Condição |
Data |
| Crédito em conta automático para clientes BB |
19/08/2019 |
| Cotas até R$ 5 mil – TED pela internet/TAA (sem custo) |
20/08/2019 |
| Atendimento nas agências do BB |
22/08/2019 |




