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    Home»Maranhão»Raquel Dodge questiona no Supremo normas sobre administração portuária do Maranhão

    Raquel Dodge questiona no Supremo normas sobre administração portuária do Maranhão

    Aquiles Emir13 de agosto de 20190
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    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos de normas do estado do Maranhão que dispõem sobre a administração e a gestão de recursos do complexo industrial e portuário da região. Tratam-se das leis 11.013/2019, 10.213/2015, e do decreto 34.519/2018.

    De acordo com a PGR, os normativos são inconstitucionais por tratarem de bens de titularidade da União, o que ofende a repartição prevista na Constituição . Além disso, a legislação estadual apropriou-se da competência material e legislativa da União para dispor sobre o regime de portos. Outra irregularidade apontada é a de que o conjunto normativo permitiu a transferência de bens da empresa pública estadual sem licitação. Consta da ADI, pedido cautelar para suspender a eficácia das normas.

    Em um trecho da peça, a PGR faz um histórico do caso envolvendo o porto do estado do Maranhão. Ela destaca que a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), diante de notícias de transferência de recursos da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para o tesouro do estado do Maranhão, sob a forma de juros de capital próprio, alertou sobre a ilegalidade da transação. A agência destacou que essas receitas não podem ser distribuídas ao estado, por serem de natureza portuária.

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    A Antaq editou resolução para impedir que a Emap realizasse qualquer transferência até que a questão fosse julgada pela Justiça – já havia um processo em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, o Estado do Maranhão editou o Decreto 34.519/2018 que autorizou o executivo estadual a gerir as contas bancárias pertencentes a todos os órgãos, fundos e entidades da administração pública direta e indireta.

     A ADI destaca, ainda, que no intuito de fortalecer a Emap e impulsioná-la na exploração da atividade portuária da Baía de São Marcos, o governador do Estado do Maranhão encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei de sua autoria (PL 257/2018), que instituiu o Complexo Industrial e Portuário do Estado do Maranhão. Composto por áreas adjacentes ao Porto do Itaqui e portos organizados de outras áreas integrantes do distrito industrial, a estrutura teve a administração foi conferida à Emap.

    Aprovada pelo legislativo estadual e sancionada pelo governador, a proposição resultou na edição da Lei 11.013/2019. Para a PGR, apesar do intuito de melhor aproveitamento da exploração do setor portuário no Estado do Maranhão, a norma “promove ingerência indevida do estado sobre a gestão do Porto do Itaqui e as receitas portuárias”.

    Ao argumentar sobre a irregularidade da Lei 11.013/2019, a PGR ressalta que a norma conferiu à Emap a administração, a operação, a exploração e o desenvolvimento do Porto Grande, imóvel da titularidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    O entendimento que a medida afronta ao trecho da Constituição, segundo o qual, áreas de ilhas costeiras que sediem municípios e estejam afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal permanecem sob a titularidade da União. Além disso, salienta a procuradora-geral, a outorga de gestão de bem de autarquia federal por lei estadual viola o princípio federativo, que fundamenta o regime constitucional de repartição de bens.

    Outro trecho questionado é o que autoriza a transferência de bens imóveis do poder executivo estadual à Emap. Neste caso, a avaliação é que houve violação do dever geral de licitar que incide sobre toda a administração pública.

    “A possibilidade de transferência de propriedade e posse de bens públicos, por meio de operações restritas entre empresa estatal e adquirente, traduz limitação indevida à participação ampla de empresas que atuem no mercado, o que revela desconformidade com os princípios da impessoalidade, da isonomia e da livre concorrência, valores também subscritos pela exigência constitucional da licitação”, sustenta a procuradora-geral.

    Sobre a Lei 10.213/2015 e o Decreto 34.519/2018, Raquel Dodge reforça que as normas vão de encontro ao regime dos portos estabelecido pela União, a quem a Constituição atribuiu competência formal e material sobre o tema. “O conjunto normativo pode levar ao absurdo de permitir à administração direta dos recursos da atividade portuária pelo Estado do Maranhão, subvertendo a lógica constitucional da repartição de competências”, defende a PGR ao ressaltar inconstitucionalidade das normas que permitem o acesso direto e irrestrito às contas bancárias da Emap e, consequentemente, a administração direta de recursos da atividade portuária. Para embasar seu posicionamento, Raquel Dodge, faz referência a jurisprudência do STF no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre o regime de portos.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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