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    Home»Negócios»Justiça decreta falência da mineradora MMX do empresário Eike Batista

    Justiça decreta falência da mineradora MMX do empresário Eike Batista

    Aquiles Emir23 de agosto de 20190
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    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a falência da MMX Mineração e Metálicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) dentro do processo que tramitava desde novembro de 2016 e analisava o pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa, que tem Eike Batista como fundador e acionista majoritário.

    Em comunicado, a MMX informou surpresa com a sentença e adiantou que vai recorrer da decisão. A empresa destacou ainda que manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema.

    “Na Assembleia Geral de Credores, realizada em 1º de julho de 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente para a concessão da recuperação judicial na forma do artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e pelo administrador judicial”, registra o texto.

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    A decisão atinge também a MMX Corumbá Mineração, subsidiária da MMX Mineração e Metálicos.

    A falência foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro do TJRJ. Na sentença, ele escreveu que a recuperação judicial “não atende aos interesses dos credores, os quais, com justa causa, repudiaram o plano, e não se desenha claramente a preservação da empresa, do emprego dos trabalhadores e do atendimento à função social”.

    Cram down – A recuperação judicial é solicitada quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e perde a capacidade de honrar compromissos com credores, –  e funcionários. É um instrumento utilizado no intuito de evitar a falência. Antes de aceitar o pedido, a Justiça analisa se a empresa cumpre uma série de pré-requisitos estabelecidos pela legislação.

    Uma vez que a recuperação judicial é aceita, o juiz nomeia um administrador judicial que participa da condução do processo. A empresa, por sua vez, elabora um plano que inclui não apenas uma proposta de refinanciamento das suas dívidas, mas uma ampla reorganização administrativa e econômica que lhe permita voltar a ter lucro. Esse plano deve ser aprovado pelos credores, que são classificados em diferentes classes.

    A aprovação depende do voto favorável da maioria em cada uma das classes. Caso isso não ocorra, decreta-se a falência. Há, no entanto, exceções previstas no artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, citado pela MMX. Este artigo estabelece cenários em que o juiz pode adotar o cram down, modalidade de recuperação judicial forçada que é concedida mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores.

    No caso da MMX, o juiz Paulo Assed Estefan observou que o plano foi reprovado pelos credores da classe III, mas que o administrador judicial atestou a presença dos requisitos para aplicação do cram down. Ele assinalou, no entanto, que o cram down é apenas uma possibilidade a ser considerada e que, conforme a legislação, cabe ao juízo realizar uma apreciação mais ampla.

    O juiz observou que a empresa propõe aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%, assegurando um pagamento de apenas 3%. Além disso, destacou que a classe que reprovou a proposta responde por 99% do total devido.

    “Diante dessa constatação, soa ilógico imputar conduta abusiva aos credores que rejeitaram o plano. Afinal, repudiar um desconto da magnitude sugerida pelas recuperandas é conduta mercadológica típica”, avaliou.

    Com a falência, os bens da empresa devem ser vendidos para pagamento das dívidas. De acordo com a sentença, os credores terão 15 dias de prazo para apresentar seus créditos ao juízo.

    Prisão

    Eike Batista foi alvo, no início do mês, de um mandado de prisão temporária cumprido pela Operação Segredo de Midas, na qual o Ministério Público Federal (MPF) o acusados crimes de informação privilegiada e manipulação de mercado praticada em bolsas de valores no Brasil, Canadá, nos Estados Unidos e na Irlanda entre 2010 e 2015. Dois dias depois, ele obteve um habeas corpus e foi libertado.

    Esta foi a segunda ocasião em que Eike foi preso. A primeira ocorreu em janeiro de 2017, quando a Operação Eficiência cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o empresário. Três meses depois, ele obteve o direito à prisão domiciliar. Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele precisaria ficar recolhido em casa apenas à noite.

    Em julho de 2018, como desdobramento da Operação Eficiência, Eike Batista foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele recorre dessa sentença em liberdade.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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