A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu denúncia contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, a Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego, além do sócio-administrador da empresa Gráfica Color Eireli, Juceny de Castro Moura. A denúncia se deve a desvio de dinheiro público, associação criminosa e fraude em licitação.
Na denúncia, o promotor Fábio Santos de Oliveira requer que os denunciados sejam condenados à indenização de valor mínimo R$ 291.281,90 aos cofres públicos.
Consta nos autos que, no dia 13 de junho de 2016, a ex-prefeita Malrinete Gralhada celebrou contrato de R$ 776.816,79 com a empresa Gráfica Color Eireli para a prestação de serviços gráficos, até o dia 31 de dezembro de 2016, porém, segundo depoimentos de testemunhas, a empresa nunca forneceu nenhum produto ou serviço ao Município. Em outubro daquele ano, Malrinete foi afastada e o então vice-presidente da Câmara Municipal, Sinego, assumiu o cargo, onde ficou até o fim de 2016.
Ouvido na Promotoria, Sinego informou que, ao tomar posse, emitiu um decreto suspendendo todos os pagamentos de licitações feitas no período em que Malrinete era prefeita. Segundo Sinego, essa auditoria o autorizou a realizar pagamentos à empresa Gráfica Color.
Em um parecer emitido pela Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), o MP constatou que, entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, a empresa Gráfica Color não emitiu nenhuma nota fiscal de saída de mercadorias, nem houve movimentação de vendas. Além disso, nas notas de entrada de produtos, não consta entrada dos produtos que, em tese, foram adquiridos pelo Município de Bom Jardim.

Apesar de a empresa não ter fornecido os bens contratados, Malrinete Gralhada realizou dois pagamentos no total de R$ 35.015,00 em julho de 2016. Sinego fez oito pagamentos que somados chegam a R$ 256.266,80, em dezembro de 2016. O total desviado pela associação criminosa foi de R$ 291.281,90.
“Não havia previsão legal para o gasto desse valor com a contratação dessa empresa. O próprio processo licitatório foi realizado de forma fraudulenta. A ré Malrinete contemplou a empresa Gráfica Color como vencedora da licitação por conhecer e ter amizade com seu proprietário, o réu Juceny”, afirma Fábio de Oliveira.
Crimes – O MPMA requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação criminosa, corrupção ativa e passiva, e subtração ou inutilização de livro ou documento.



