Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Congresso Nacional derruba 18 vetos de Bolsonaro da Lei de Abuso de Autoridade
    Poder e Política

    Congresso Nacional derruba 18 vetos de Bolsonaro da Lei de Abuso de Autoridade

    Aquiles Emir25 de setembro de 201904 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

    Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

    • Inviolabilidade do local de trabalho;
    • Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
    • Comunicação pessoal e reservada com clientes;
    • Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
    • Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

    A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

    Vetos Derrubados

    Crimes Penas
    Não se identificar como policial durante uma captura • Detenção de 6 meses a 2 anos
    • Multa
    • Indenização
    • Perda do cargo público (em caso de reincidência)
    • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)
    Não se identificar como policial durante um interrogatório
    Impedir encontro do preso com seu advogado
    Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
    Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
    Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
    Decretar prisão fora das hipóteses legais • Detenção de 1 a 4 anos
    • Multa
    • Indenização
    • Perda do cargo público (em caso de reincidência)
    • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)
    Não relaxar prisão ilegal
    Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
    Não conceder liberdade provisória, quando couber
    Não deferir habeas corpus cabível
    Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
    Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
    Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
    Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

    Vetos Mantidos

    Crimes Justificativas
    Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso
    Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa
    Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (Súmula 11)
    Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança
    Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa
    Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege
    Deixar de corrigir erro conhecido em processo Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado
    Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos Direito já garantido pela Constituição

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    (Agência Senado)

    Previous ArticleLíder do Brasileirão, Flamengo recebe Internacional nesta quarta-feira no Maracanã
    Next Article Bragantino segue na liderança da Série B após vencer mais uma nesta quarta-feira
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Ministro Flávio Dino autoriza abertura do terceiro inquérito contra Lulinha, filho do presidente Lula

    4 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Felipe Camarão participa de Convenção Nacional do PT e fortalece aliança com Lula

    3 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Flávio Bolsonaro diz que não irá a debates sem a participação do presidente Lula

    31 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Procissões de ambulâncias com pacientes do interior para a capital continuam e socorrões estão de volta ao debate político devido a um velho problema: superlotação. Carlos Brandão diz que não servem pra nada, e ex-prefeito Eduardo Braide promete investir em saúde no interior para desafogá-los e nunca mais ninguém diga isso.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Associação Comercial do Maranhão celebra 172 anos e inicia programação comemorativa com lançamento do aplicativo ACM Vantagens

    4 de agosto de 2026

    Aluísio Mendes, que em 2022 tinha patrimônio superior a R$ 5 milhões, diz ao TSE, agora em 2026, que não tem “nada a declarar”

    4 de agosto de 2026

    Ex-presidente da Famem e prefeito de Paço do Lumiar são alvos de buscas e apreensões em nova fase da Operação Sem Desconto

    4 de agosto de 2026


    Ministro Flávio Dino autoriza abertura do terceiro inquérito contra Lulinha, filho do presidente Lula

    4 de agosto de 2026


    Emplacamentos de veículos alcançam terceiro melhor mês de julho da história e registram segundo maior volume no acumulado

    4 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.