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    Home»Poder e Política»Investigação de políticos citados em delações da Lava Jato pode durar até cinco anos no STF
    Poder e Política

    Investigação de políticos citados em delações da Lava Jato pode durar até cinco anos no STF

    Aquiles Emir13 de abril de 201704 Mins Read
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    Os inquéritos abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar políticos citados nas delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht podem levar pelo menos cinco anos e meio para chegar a uma conclusão. O tempo é estimado pela FGV Direito Rio para que um processo criminal envolvendo autoridades com foro privilegiado seja finalizado.

    A estimativa faz parte do levantamento Supremo em Números, divulgado anualmente pela instituição. Além do tempo médio, durante a tramitação, os processos ainda poderão ser paralisados e remetidos para a primeira instância do Judiciário se os políticos envolvidos não se reelegerem e, com isso, perderem o foro privilegiado. A prescrição dos crimes também não está descartada. No caso de investigados maiores de 70 anos, o tempo para a Justiça punir os acusados cai pela metade em relação à pena máxima para cada crime.

    Os políticos citados nas delações dos ex-executivos da empreiteira Odebrecht vão responder no STF pelos crimes de lavagem de dinheiro, crime eleitoral (caixa 2) e corrupção ativa e passiva. As pena variam de três a 12 anos de prisão.

    Com a abertura da investigação, os processos devem seguir para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a Polícia Federal (PF) para que sejam cumpridas as primeiras diligências contra os citados. Ao longo da investigação, pode ser solicitada a quebra dos sigilos telefônico e fiscal, além da oitiva dos próprios acusados.

    Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin participa de sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal.(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    Investigação – Com a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83 políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser condenados ou absolvidos.

    Como os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá tomar providências para a produção de provas contra os suspeitos. Cada passo da investigação, como a realização de diligências policiais, por exemplo, deverá ser autorizado pelo ministro Fachin.

    Nos inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada uma dessas providências iniciais.

    Daqui em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favoráveis aos suspeitos.

    Não há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar que existem elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusação oferece uma denúncia.

    Foro privilegiado – No caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para comprovar o crime e pedir o arquivamento.

    Após a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pela análise das questões relativas à Lava Jato, decidem se aceitam a acusação ou se a consideram improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e do Senado, cabe ao plenário do tribunal decidir.

    Brasília - Plenário do STF no julgamento de ação para impedir que parlamentar réu ocupe a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado (Nelson Jr./SCO/STF)

    Se a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu, acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso é arquivado.

    Com a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de ação penal (AP), que tem uma série de prazos específicos para apresentação de recursos e solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.

    Após a fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu mérito pelos ministros do STF.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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