O Projeto de Lei 5478/19 para partilha entre estados e municípios do bônus da cessão onerosa do Pré-Sal, aprovado na Câmara Federal, quinta-feira (10), permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento. Ao Maranhão caberá o montante de R$ 564,4 milhões.
Para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.
Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.
A principal mudança feita por Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.
(Com informações da Agência Câmara)




