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    Home»Poder e Política»Ministro do TSE nega pedido para investigação contra campanha de Bolsonaro

    Ministro do TSE nega pedido para investigação contra campanha de Bolsonaro

    Aquiles Emir15 de outubro de 20190
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    Foi indeferido o pedido da coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) para que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601779-05, seja retomada a fase de diligências. A Aije trata de suposta divulgação em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp contra a campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República em 2018.

    Em sua decisão, nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, destacou que o pedido de produção de provas está alheio à matéria em investigação nessa ação. Atualmente, os autos da Aije estão prontos para elaboração do voto e inclusão na pauta de julgamento pelo Plenário.

    A coligação solicitou que fosse determinada à Polícia Federal o envio de cópia de planilha, bem como documentações referentes às prestações de contas de Lilian Bernardino, Milla Fernandes, Débora Gomes, Naftali Tamar e Cleuzenir Barboza, supostas candidatas fictícias pelo Partido Social Liberal (PSL) de Minas Gerais, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada em 6 de outubro de 2019.

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    Contudo, no pedido inicial do protocolo da Aije, a coligação alegou que Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, candidatos eleitos presidente e vice-presidente da República em 2018, praticaram abuso de poder econômico no período eleitoral. Ela afirmou ainda que empresários teriam financiado campanha contra o PT por meio de disparo massivo de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, o que teria causado “flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”.

    Na decisão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral afirma que “a reportagem do jornal Folha de S.Paulo ora trazida pela autora cuida de suposto ‘desvio de dinheiro do esquema de candidatas-laranja do PSL em Minas Gerais […] para abastecer, por meio de caixa 2, a campanha do presidente Jair Bolsonaro’, enquanto a presente ação se volta, repita-se, à apuração de alegados disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores via aplicativo WhatsApp”.

    Segundo o ministro, o princípio da estabilização da demanda – segundo o qual não é possível alterar o pedido nem a causa de pedir após decisão saneadora (Código de Processo Civil – CPC-, artigo 329, inciso II) – ganha ainda mais relevo na área eleitoral, devido à rapidez que decorre do próprio tempo dos mandatos e da estabilidade democrática.

    (TSE)

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