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    Fidelidade partidária e a janela partidária

    Aquiles Emir5 de março de 20200
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    DIRCEU EMIR*

    A fidelidade partidária, no Direito Eleitoral, trata da obrigação de que um detentor de mandato eletivo deve ter com seu partido político.

    A Lei 9.096/95, que trata dos partidos políticos, em seu artigo 25 e 26 prevê a possibilidade do estatuto do partido político estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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    A infidelidade partidária pode gerar a perda do mandato eletivo.

    A legislação admite, porém, como exceções para manutenção do mandato após a troca de partidos os seguintes casos:

    • Criação de um novo partido político
    • Estar descontente com o processo de incorporação ou fusão com outra legenda
    • Ter sido discriminado injustificadamente pela direção do partido a que pertence
    • Mudança na linha política ou programática do partido
    • Janela partidária.

    A partir do dia 05 de março de 2020, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou ao cargo majoritário (prefeito ou vice-prefeito) podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses e um dia antes do pleito. Esse ano a eleição irá ocorrer dia 04 de outubro de 2020.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).

    A janela partidária é permitida apenas pare quem está no termino de mandato, ou seja para vereadores, que poderão se desfilar do seu partido com justa causa no período da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais (05 de março a 03 de abril 2020). Saiba mais mais aqui.

    O  detentor de cargo proporcional, como deputado federal, estadual ou distrital, poderá apenas fazer jus à janela partidária com proximidade da Eleição Geral, que ocorrerá em 2022.

    Procure sempre um advogado de seu confiança.

    *Advogado e pós-graduando em Direito Processual Civil, email: dirceu_emir14@hotmail.com

     

     

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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