Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Turismo»Governo regulamenta reembolso por cancelamento de shows, viagens e hospedagens
    Turismo

    Governo regulamenta reembolso por cancelamento de shows, viagens e hospedagens

    Aquiles Emir9 de abril de 202002 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    PEDRO RAFAEL VILELA 

    O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (08) para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP nº 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

    A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços – como reservas de hotel -, e de eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.

    O Ministério do Turismo informou, em nota, que entidades do setor tiveram uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, reforçando que o segmento é um dos mais afetados pela pandemia da covid-19.

    Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

    Artistas e cachês

    A MP também estabelece regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia. Neste caso, os artistas contratados, até a data de edição desta medida, que tenham sido impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

    Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para a realização dos eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

    (Agência Brasil)

    Previous ArticleBolsonaro anuncia que vai receber matéria-prima para produzir cloroquina
    Next Article Líder supremo do Irã sugere cancelamento de reuniões durante Ramadã
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Turismo


    Projeto seleciona quatro territórios para rede nacional de afroturismo

    3 de agosto de 2026
    Turismo


    Efeito Copa do Mundo: aumenta procura por turismo em Curaçao, Cabo Verde, Noruega e Paraguai

    23 de julho de 2026
    Turismo


    Vistoria às obras do Vila Galé reforça parceria para revitalização do Centro Histórico de São Luís

    22 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Escolhida para vice de Eduardo Braide, na disputa pelo Governo do Estado, empresária Elaine Carneiro, uma das mulheres de negócios mais bem-sucedidas da região tocantina, no Maranhão, é vítima de intolerância de alguns segmentos da imprensa maranhense, por sua condição social e econômica, ou seja, para ela não vale “lugar de mulher é onde ela quiser”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    4 de agosto de 2026


    Especialista do IEEE explica como Engenharia transforma eleições brasileiras em referência mundial de transparência, segurança e agilidade

    3 de agosto de 2026


    Orleans Brandão fala das dificuldades na relação com o vice-governador Felipe Camarão

    3 de agosto de 2026


    Desembargadores Flávio Costa e Joseane Bezerra são diplomados em sessão solene do Tribunal de Justiça do Maranhão

    3 de agosto de 2026


    Banco do Nordeste oferece descontos de até 90% para regularização de financiamentos rurais

    3 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.