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    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça derruba lei da Câmara de Vargem Grande sobre jornada de enfermeiros
    Maranhão

    Tribunal de Justiça derruba lei da Câmara de Vargem Grande sobre jornada de enfermeiros

    Aquiles Emir22 de abril de 202002 Mins Read
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    Serviços de saúde são oferecidos por estudantes do Colégio Estadual Carlos Correa de Menezes Sant'Anna à comunidade do Nordeste de Amaralina Foto: Carol Garcia / SECOM
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    O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a Lei Municipal nº 652/2019 de Vargem Grande, que visava alterar a jornada de trabalho para as categorias de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e atendentes de enfermagem, para trinta horas semanais.

    A lei municipal – de iniciativa da Câmara de Vereadores de Vargem Grande – teve seu projeto de lei vetado pelo prefeito José Carlos de Oliveira Bastos. Após o impedimento do Executivo municipal, o veto foi derrubado pelo Legislativo, importando em “flagrante inconstitucionalidade”.

    Para a relatora do processo, desembargadora Graças Duarte, “analisando os requisitos essenciais e os documentos anexados, verifica-se que a Lei Municipal nº. 652/2019 tem como objeto o tratamento de matéria privativa do Poder Executivo, cuja iniciativa lhe é afeta”.

    A relatora entendeu que a lei municipal se encontra com “claro vício de iniciativa” e que viola frontalmente a Constituição Federal (artigo 61), a Constituição Estadual (artigo 158, inciso I) e a Lei Orgânica do Município (artigo 47).

    Nos autos do processo, o prefeito municipal alega que “vetou o projeto de lei nº 002/2019, sendo que o Legislativo derrubou o veto, mesmo em franca inconstitucionalidade, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, o que importou na intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo, posto que resultou na violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

    Leia Municipal Suspensa –  Segundo a Lei Municipal nº 652/2019 de Vargem Grande, a jornada de trabalho dos cargos de auxiliar e atendente de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro, integrantes da administração pública direta e indireta municipal, não deveria exceder a seis horas diárias e a trinta horas semanais.

    Processo nº 0808656-93.2019.8.10.0000

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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