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    Home»Maranhão»Ministério Público Federal obtém decisão que determina a reorganização do pagamentos do auxílio emergencial

    Ministério Público Federal obtém decisão que determina a reorganização do pagamentos do auxílio emergencial

    Aquiles Emir7 de maio de 20200
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    Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica que reestruturem o sistema de pagamentos do auxílio emergencial, por meio de solução que permita o compartilhamento da rede de outros bancos no estado para pagamento dos benefícios sociais, e que o Estado do Maranhão promova a segurança dos usuários e o respeito às ordens de distanciamento social nas proximidades das agências bancárias.
    O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas nesses locais, reduzindo, assim, o risco de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19).
    De acordo com o MPF, somente com o reforço do Banco do Brasil, o número de agências bancárias à disposição dos brasileiros para saques do auxílio emergencial mais que dobraria, e uma eventual integração com os bancos privados injetaria 5 vezes mais agências no processo de pagamentos. Além disso, o MPF pediu que a Caixa Econômica implemente medidas como a orientação das pessoas à utilização das ferramentas virtuais do banco e a racionalização do atendimento nas agências físicas.
    O MPF entende, ainda, que o pagamento dos benefícios exclusivamente pela Caixa Econômica acaba por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia de covid-19” e que, portanto, “falhou a União no dever de prover serviço público adequado”.
    Dessa forma, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e deferiu liminar para que a União, no prazo de 15 dias, implemente, no estado do Maranhão, solução técnica capaz de oportunizar o saque do auxílio emergencial através da rede disponibilizada pelas demais instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil, com o compartilhamento e oferta de suas infraestruturas de rede e dados, processamento de pagamentos, compensações bancárias ou qualquer outra solução técnica elegível pela equipe econômica do Ministério da Economia, a fim de viabilizar o saque dos benefícios em toda a rede bancária.
    Foi determinado à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 3 dias, a contar da intimação da decisão e enquanto durar o período pandêmico, cumpra medidas para organizar as filas nos ambientes internos e externos das agências, inclusive, com sinalização horizontal, respeitando um distanciamento mínimo de dois metros, e limite o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança. Além disso, o banco deve organizar, do mesmo modo, o atendimento preferencial a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
    A Caixa Econômica deve, ainda, oferecer aos usuários álcool em gel 70% ou água e sabão, manter todos os terminais de caixa rápido em pleno funcionamento e disponibilizar pessoal suficiente, a fim de que os serviços sejam prestados de forma eficiente e segura aos seus empregados e aos consumidores, além de realizar campanhas para uso dos portais virtuais e higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos. Além disso, a Caixa terá que disponibilizar empregados que estão atuando em home-office também no atendimento e orientações aos clientes, por meio de telefone, e-mail e outras ferramentas, a fim de contribuir com a redução dos atendimentos físicos nas unidades.
    Ao Estado do Maranhão, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 3 dias, a contar da ciência, disponibilize Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências da Caixa Econômica Federal no estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se dirigem ao banco para receber valores.
    O Estado deve, ainda, prestar apoio, a partir da solicitação manifestada pela Caixa, para garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada, orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, através das guardas municipais, órgãos municipais de trânsito ou outro indicado pelo Prefeito Municipal.
    A pedido do MPF, em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária, no valor de R$ 10 mil reais por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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