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    Home»Poder e Política»Bolsonaro usa princípio da isonomia profissional e veta novas categorias do auxílio emergencial
    Poder e Política

    Bolsonaro usa princípio da isonomia profissional e veta novas categorias do auxílio emergencial

    Aquiles Emir15 de maio de 202004 Mins Read
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    O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto (PL 873/2020) aprovado pelo Senado que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A Lei 13.998, de 2020, que está publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

    O projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia.

    O PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera a Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. o projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de abril.

    Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.

    Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

    “A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso.

    Fintechs – No texto que saiu do Senado, havia a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo vetou essa possibilidade.

    Outras mudanças – Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios:

    “A propositura legislativa, ao permitir a cumulatividade do auxílio emergencial com o benefício do Programa Bolsa Família, gera insegurança jurídica por ser incongruente e incompatível com a redação do mesmo diploma, a qual dispõe que, entre o auxílio emergencial e o benefício do Programa Bolsa Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”, argumenta o governo.

    O beneficiário do auxílio emergencial deverá pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil), conforme determina a lei publicada nesta sexta-feira (15).

    A norma também deixa claro que bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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    BPC – O governo vetou novamente a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários.

    Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal.

    O Congresso também impedia no projeto que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas o governo vetou o dispositivo sob a alegação de que “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.

    Fies – Além da alteração no auxílio emergencial, a lei permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março.

    A lei entra em vigor com a sanção, e os dispositivos vetados (Veto 13/2020) serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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