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    Home»Negócios»Novas regras para o comércio no Maranhão entram em vigor a partir desta segunda-feira
    Negócios

    Novas regras para o comércio no Maranhão entram em vigor a partir desta segunda-feira

    Aquiles Emir29 de maio de 202005 Mins Read
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     Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas autorizados a funcionar no Estado a partir desta segunda-feira ( 1º de junho), como parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus. A portaria traz regras sanitárias gerais e específicas que as empresas terão de seguir para evitar a disseminação do coronavírus.
    O que pode funcionar – Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; auto escolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares.
    Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.O que não funciona – Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru). A depender da evolução do controle da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas, como sapatarias e lojas de roupas, e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

    • Leia mais:
    • Salões de beleza e barbearias estão autorizados a funcionar em São Luís a partir desta segunda

    Regras sanitárias – As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração;  oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

    Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares. Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.

    Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta reportagem, mais abaixo). A portaria traz os modelos dos cartazes, que também podem ser vistos e baixados aqui

    Funcionários e clientes – Deve haver distância mínima de dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância.

    Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes. Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.

    Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro dele.

    O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas.

    Grupos de maior risco – Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente. Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível.

    Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.

     

    Fiscalização – Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.

    O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

    Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

    Regras sanitárias específicas – As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na portaria e podem ser vistas aqui.

    Supermercados – Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.

    Transporte público – Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados.

    Horários dos estabelecimentos – Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Os postos de combustíveis e padarias, por exemplo, abrem entre 5 e 7 horas; os supermercados, indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil, entre 06h e 08h.

    Começam a funcionar, entre 7 e 9 horas, agências de loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas

    Entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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