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    Home»Poder e Política»Justiça Eleitoral conclui que Duarte Júnior não fez propaganda antecipada

    Justiça Eleitoral conclui que Duarte Júnior não fez propaganda antecipada

    Aquiles Emir17 de julho de 20200
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    Duarte Júnior se elegeu deputado como branco, mas em menos de dois anos virou pardo (Foto AL/divulgação)
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    A Justiça Eleitoral concluiu que o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) não cometeu propaganda eleitoral antecipada ou irregular, relativa à publicação de outdoor, busdoor e revistas com nome, imagem e ações de Duarte enquanto deputado estadual.

    De acordo com o julgamento sobre sobre outdoor e busdoor, proferido pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim, as peças não ferem a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, modificada pela Lei 13.165/2015), que, em seu artigo 36-A estabelece que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

    A sentença continua ressaltando que a propaganda eleitoral antecipada se configura como aquela que traz pedido expresso de voto, o que não existe em nenhuma das peças de Duarte Jr.

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    “A publicidade das minhas ações como deputado estadual faz parte do princípio da transparência dos atos de agentes públicos e a Justiça Eleitoral reconheceu também este aspecto. Sigo tranquilo e jamais iria infringir a lei, como jurista e com pré-candidato que quer o melhor para São Luís”, declarou Duarte.

    A decisão favorável a Duarte Jr foi baseada em vários precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a maior instância da justiça eleitoral no país – todas igualmente com base na não existência de pedido expresso de votos, nos termos do artigo 36-A da Lei nº 13.165/2015, sendo este um elemento essencial para a configuração da propaganda antecipada.

    O mesmo entendimento (a não existência de pedido expresso de votos) abarcou a decisão quanto a revistas que divulgaram a atuação de Duarte Jr em seu primeiro ano como deputado estadual. De acordo com a decisão do juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim, a publicação não evidencia “qualquer pedido de voto, seja explícito, seja velado, sendo este um elemento essencial para a configuração da propaganda antecipada.” E continua: “Consta somente a foto e o nome do Representado, na qualidade de Deputado Estadual, bem como prestação de contas à população acerca de sua atuação nesse cargo”.

    Esta é mais uma vitória pré-eleitoral de Duarte Jr neste ano. Em maio, o deputado já teve Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e foi absolvido do processo de cassação movido pelo Ministério Público, que o acusava de usar a estrutura do Procon/MA para se beneficiar na disputa eleitoral de 2018.

    Na época, a ampla maioria do pleno do TRE-MA entendeu que Duarte Júnior não cometeu ilícitos durante sua gestão no Procon. “O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas, durante o período em que fui presidente do Procon/MA, no site e redes sociais do órgão, mas trata-se de conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população sobre seus direitos”, respondeu o deputado.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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