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    Home»Poder e Política»Bolsonaro vai ao STF contra atos de Alexandre de Moraes que tiraram do ar perfis na internet
    Poder e Política

    Bolsonaro vai ao STF contra atos de Alexandre de Moraes que tiraram do ar perfis na internet

    Aquiles Emir25 de julho de 202002 Mins Read
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    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu entrada neste sábado, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra os atos do ministro Alexandre de Moraes que tiraram do ar diversos perfis nas redes sociais de políticos e comunicadores simpatizantes ao governo. Para o presidente, o STF terá a oportunidade de interpretar liberdades de manifestações de pensamentos, de expressão, além dos princípios da legalidade.

    O próprio presidente fez o comunicado em suas páginas no Twitter e no Facebook. Disse ele:

    “Agora às 18hs, juntamente com a AGU, entrei com uma ADIn no STF visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais.

    – Uma ação baseada na clareza do Art. 5°, dos direitos e garantias fundamentais.

    – Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, … além dos princípios da legalidade”.

    São três os pedidos do presidente:

    a)Liminarmente, seja determinada (i.a) a suspensão monocrática, ad referendum do Plenário, das decisões judiciais que tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais, até o julgamento final da presente causa (cf. ADI nº 5365 MCAgR, DJe de 13/05/2016); e seja fixada (ii.a) interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 282, incisos I e II; 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal e aos artigos 15, 19 e 22 da Lei nº 12.965/2014, para estabelecer que essas normas não autorizam a imposição de medidas
    cautelares de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais;
    b) sejam colhidas as informações do Congresso Nacional e ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República;
    c) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 282, incisos I e II; 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal e aos artigos 15, 19 e 22 da Lei nº 12.965/2014, a fim de estabelecer que essas normas não
    autorizam a imposição de medidas cautelares de 21 bloqueio/interdição/suspensão de perfis em plataformas
    virtuais de comunicação.

    Leia a íntegra da ação aqui: https://cleanbrowsing.org/AGU-Liberdade-de-expressao-media-…

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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