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    Home»Poder e Política»CNJ ratifica proibição ao juiz Douglas Martins de participar de eventos políticos pela internet
    Poder e Política

    CNJ ratifica proibição ao juiz Douglas Martins de participar de eventos políticos pela internet

    Aquiles Emir29 de julho de 202012 Mins Read
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    O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária. A confirmação da liminar ocorreu nesta quarta-feira (29/7), na 55ª Sessão Extraordinária.

    A decisão liminar foi tomada no último dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB/MA) contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

    Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

    Ao trazer o seu voto-vista nesta quarta-feira (29/7), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.

    Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária. De acordo com ele, cabe ao CNJ atentar para esses preceitos e para a conduta da magistratura. “O Conselho Nacional de Justiça tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse Toffoli, ao acompanhar o entendimento pela ratificação da liminar.

    A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.

    (CNJ)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Ana Rosa Marques on 1 de agosto de 2020 18:41

      Considero essa decisão uma afronta a liberdade de expressão cidadã. Muito cruel proibir a livre expressão

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