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    Home»Poder e Política»TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições
    Poder e Política

    TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições

    Aquiles Emir18 de agosto de 202002 Mins Read
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    Maioria dos ministros divergiu do entendimento do relator

    ANDRÉ RICHTER

    bunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (13) a possibilidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. A maioria dos ministros do tribunal divergiu do entendimento do relator, Edson Fachin, que defendeu a tese para punição. 

    O tribunal julgou o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016. De acordo com o processo, o pai da parlamentar é pastor da Assembleia de Deus e teria promovido uma reunião com membros da igreja para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE. 

    No caso da vereadora, por unanimidade, o tribunal aceitou o recurso e anulou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que a cassou. Todos os ministros entenderam que as provas anexadas ao processo não são suficientes para determinar a cassação, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos.

    Durante o julgamento, que durou pelo menos três sessões, Fachin entendeu que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral. 

    No entanto, a tese não foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei. 

    O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não estar relacionada com o caso concreto. 

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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