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    Home»Negócios»Empresas não recolhem R$ 29 milhões com falso enquadramento no Simples
    Negócios

    Empresas não recolhem R$ 29 milhões com falso enquadramento no Simples

    Aquiles Emir30 de maio de 201702 Mins Read
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    A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) identificou, em sua base de dados, que 1.575 empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação do Imposto apresentaram a Declaração de Informações Econômico Fiscais (Dief) em períodos de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como empresas do Simples Nacional que possuem o sistema de tributação favorecido.

    A empresa enquadrada nesta condição paga tributação muito abaixo do que apurado por empresas enquadradas no Regime Normal. O valor total de débitos levantados pela Sefaz foi de R$ 29 milhões.

    O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro,  reforçou que a notificação é uma medida necessária a fim de regularizar as obrigações tributárias das empresas. “Estamos notificando a empresa a prestar esclarecimentos e realizar a retificação da Dief. O Estado precisa ter o controle e acompanhamento dessas informações para evitar sonegação”, destacou.

    Com a identificação da irregularidade na entrega das Declarações, a Sefaz notificou as empresas a fazerem a retificação da DIEF com a revisão dos valores e apuração do ICMS devido.

    Caso não seja feita a retificação no prazo no prazo de 10 dias, a Sefaz fará a revisão de ofício das declarações, dando carga na conta corrente da empresa para a geração dos débitos de ICMS incorridos nos períodos de apuração indicados, o que pode gerar a suspensão cadastral de imediato para os débitos com prazo superiores a 40 dias, de acordo com o § 4º, inciso II da Lei 7.799/2002, bem como constituição e/ou execução do crédito tributário.

    Os valores notificados pela Sefaz podem ser pagos a vista ou parceladamente, de acordo com as regras do Artigo 36, do Regulamento do Icms aprovado pelo Decreto 19.714/03. Depois de 10 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o Icms devido com acréscimo de multa de 50% e juros com base na taxa Selic acumulada no período.

    (Secap)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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