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    Home»Maranhão»Presidente do Supremo suspende reintegração de posse em Tremembé do Engenho em São José de Ribamar
    Maranhão

    Presidente do Supremo suspende reintegração de posse em Tremembé do Engenho em São José de Ribamar

    Aquiles Emir5 de novembro de 202002 Mins Read
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    Para o ministro Luiz Fux, ação visa a evitar conflitos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de liminar para suspender a reintegração de posse, determinada por acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em área ocupada pela comunidade indígena Tremembé do Engenho, em São José de Ribamar. Para Fux, os conflitos violentos relatados na região poderiam se agravar caso fosse cumprida a decisão do Judiciário Maranhense.

    A ação foi ajuizada, na origem, por particular, o ex-deputado estadual Alberto Franco, que alega ser proprietário de imóvel localizado nas terras denominadas como Geniparanã, a poucos quilômetros de São Luís, e que foi, segundo os autos, ocupado por membros da Associação dos Abrangentes do Estado do Maranhão (AABRAEMA) ao longo do trâmite do processo.

    A primeira instância decidiu pela desocupação e “retirada coercitiva de todos que se encontrassem turbando e esbulhando o imóvel sem consentimento e permissão”. O mesmo entendimento foi mantido em acórdão do TJ-MA.

    No STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que na decisão do Tribunal de Justiça foi deferido o ingresso dos descendentes de índios Tremembé no processo, sem intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem deslocamento de competência para a Justiça Federal. Alertou que a Fundação solicitou participação no caso como assistente, em razão da ocorrência de violações aos direitos dos indígenas Tremembé do Engenho, além de informar a existência de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    A Procuradoria defendeu ainda que, após as decisões que determinaram as ordens de reintegração de posse, “é manifesto o interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, tendo em vista que as determinações judiciais impugnadas comprometem a sobrevivência da comunidade indígena, violando seus direitos garantidos constitucionalmente”.

    Ao acolher o pedido, o presidente do STF declarou que existência de prévia manifestação de interesse da Funai e de procedimento administrativo de identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena, “configuram o fumus boni iuris da alegação formulada pelo autor, de que a área em disputa consiste em área tradicionalmente ocupada por comunidades indígenas e, pois, de que se verificaria a competência da Justiça Federal para a lide”.

    (Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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