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    Home»Brasil»Justiça determina retorno da energia elétrica no Amapá em três dias
    Brasil

    Justiça determina retorno da energia elétrica no Amapá em três dias

    Aquiles Emir8 de novembro de 202003 Mins Read
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    Neste domingo, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, realizou uma visita técnica à subestação de Laranjal do Jari, no interior do Amapá, da empresa Linhas Macapá de Transporte e Energia, a fim de acompanhar as ações de restabelecimento total da energia no estado.
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    Incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de energia da Isolux em Macapá

    A Justiça Federal do Amapá determinou, na noite deste sábado (07), que a empresa multinacional Isolux restabeleça o fornecimento de energia elétrica em todo o estado no prazo de três dias. A decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.

    Na terça-feira (3), um incêndio danificou os três geradores de eletricidade da subestação de energia da Isolux, em Macapá, gerando um apagão no estado, que também prejudicou o fornecimento de outros serviços, como água e comunicações. Até esse sábado, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 65% do fornecimento de energia já havia sido retomado. “A situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.

    O magistrado marcou uma inspeção judicial na subestação para terça-feira (10), para averiguar o andamento das obras de reparação e o cumprimento parcial da decisão. De acordo com o documento, a Isolux deve apresentar em até 12 horas um plano de ações para o restabelecimento do serviço.

    Também em um prazo de 12 horas, deve ser constituído um grupo de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para estabelecer os procedimentos para solução da crise energética. Além disso, foi ordenada a instauração de um inquérito do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) para apurar o caso.

    Na decisão, o juiz faz críticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise e questiona o sistema de fiscalização federal da Eletronorte sobre a empresa contratada, responsável pela subestação. “A atual reparação de danos está sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer ônus para a contratada e responsável pela subestação, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.

    De acordo com a decisão, a Isolux deve ressarcir os entes públicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos serviços e que eram obrigações contratuais da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte também devem aplicar as sanções à empresa concessionária em decorrência de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar à Justiça, em até cinco dias, a comprovação de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Também deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a empresa responsável pela fiscalização.

    Edição: Aécio AmadoAmapáfalta de energia. Aneel

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    (Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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