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    Home»Brasil»Carteiras de habilitação com vencimento para 2020 passam a ter mais um ano de validade

    Carteiras de habilitação com vencimento para 2020 passam a ter mais um ano de validade

    Aquiles Emir1 de dezembro de 20200
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    Carteira nacional de Habilitação , CNH
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    Resolução do Contran entrou em vigor nesta terça-feira

    Está em vigor, a partir desta terça-feira (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

    Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

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    A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

    Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

    A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Cronograma de renovação de CHNs vencidas

    Data de vencimentoPeríodo para renovação
    De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
    De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
    De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
    De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
    De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
    De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
    De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
    De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
    De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
    De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
    De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
    De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

    Transferências de veículos – A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

    Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

    Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

    Infrações – A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

    No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

    Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

    “A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

    Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

    (Agência Brasil)

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