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    Home»Maranhão»Ministério Público recomenda medidas para aplicação correta dos precatórios do Fundef em Arari
    Maranhão

    Ministério Público recomenda medidas para aplicação correta dos precatórios do Fundef em Arari

    Aquiles Emir15 de dezembro de 202003 Mins Read
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    Promotora Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira orienta gestores sobre composição do Conselho Municipal de Educação

    O Ministério Público do Maranhão enviou, no último dia 9, Recomendação ao atual e ao prefeito eleito de Arari, respectivamente, Djalma Melo e Rui Filho, para que sejam informadas à equipe de transição as ações adotadas pelo Município a fim de assegurar a correta aplicação dos recursos Fundeb/Fundef.

    Criado em 1996, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Na Recomendação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira orientou os gestores sobre a composição do Conselho Municipal de Educação, do Conselho do Fundeb e demais comissões com atuação junto às ações e políticas educacionais no Município, bem como a elaboração, ou manutenção, do Plano de Ação Estratégica para aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.

    Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. O montante estimado dos precatórios é superior a R$ 90 bilhões.

    Ressaltando o teor do documento, a representante do Ministério Público destacou que “os recursos adicionais oriundos dos precatórios do Fundef devem ser vinculados a um plano de aplicação estratégica, tentando alcançar o cumprimento tempestivo das metas ainda não vencidas do Plano Municipal de Educação”.

    Transição – Na Recomendação, a promotora de justiça enalteceu a importância do processo de transição de forma transparente e republicana, a fim de que não haja descontinuidade na execução das políticas públicas e, ao mesmo tempo, possibilite o adequado exercício do controle.

    “Os atuais prefeitos têm o dever de assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder”, ressaltou.

    Outras recomendações – No documento do Ministério Público, foi recomendado, ainda, ao atual e ao futuro prefeito de Arari a adoção de medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos e contratos concernentes à educação, como transporte escolar, fornecimento de material e de merenda escolar; a não remessa de anteprojeto de lei para a Câmara de Vereadores referente à subvinculação de percentual para pagamento de professores com recursos dos precatórios do Fundef e a apresentação de informações atualizadas e discriminadas sobre todos os recursos, receitas, despesas, contratos e demais ações e investimentos advindos dos Programas do Governo Federal em prol do município no tocante à educação.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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