Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    6, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Tribunal de Justiça mantém condenação de de ex-prefeito de Presidente Sarney
    Poder e Política

    Tribunal de Justiça mantém condenação de de ex-prefeito de Presidente Sarney

    Aquiles Emir17 de dezembro de 202003 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    João dos Santos é condenado por improbidade

    O ex-prefeito João dos Santos de Mello Amorim, do município de Presidente Sarney, teve confirmada sua condenação por ato de improbidade administrativa, pela não execução de obra pública de recuperação da estrada que liga a sede do município ao povoado Cebolal do Porto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.

    As penas fixadas pela Justiça de 1º grau e mantidas pelo órgão colegiado do TJMA foram: ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 200 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos; e pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração recebida no exercício financeiro do ano de 2008. A sentença ainda estabeleceu que a multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Presidente Sarney.

    O ex-gestor apelou ao TJMA, afirmando que conseguiu comprovar, por mais que tardiamente, todas as prestações de contas referente ao seu exercício como prefeito do município de Presidente Sarney.

    O Ministério Publico do Estado (MP/MA), autor da ação, afirmou, em contrarrazões, que o apelante não apenas deixou de apresentar as contas do convênio celebrado com o Estado fora do prazo estabelecido. Informou haver uma série de irregularidades tipificadas como atos de improbidade administrativa, entre elas a não execução da obra objeto do convênio nº 1033428/2008, no valor de R$ 200 mil, mesmo após a realização de procedimento licitatório e repasse das verbas públicas para realização do serviço.

    Voto – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (foto), que atuou como relator, verificou nos autos, conforme o que ele entendeu como bem explicitado pelo juízo de 1º grau, que, “enquanto o Representante do MPE juntou fotografias que dão conta da não execução da obra objeto do Convênio nº 1033428/2008, que seria a recuperação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Presidente Sarney ao Povoado Cebolal do Porto, o Requerido não se desincumbiu do ônus de provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito autoral” limitando o apelante, apenas, em alegar que não houve prejuízo ao erário, sem juntar qualquer prova que desse razão à sua afirmação.

    Para o relator, não merecem guarida as alegações do réu da não existência de prejuízo ao erário, haja vista que qualquer gestor público, por menor que seja o seu âmbito de atuação, deve se pautar sempre pelos princípios norteadores da Administração Pública. Acrescentou que, além disso, não há mais espaço para condutas que, em qualquer medida, contribuam para o desperdício do erário. 

    O relator entendeu como caracterizada a prática dolosa dos atos de improbidade previstos no artigo 10, caput e incisos II, X e XI e artigo 11, caput e inciso II, tal como narrado pelo Ministério Público em sua inicial.

    Jaime Ferreira de Araujo disse que, tendo em vista as circunstâncias em que foi praticado o ato de improbidade pelo apelante, sobretudo pela caracterização do dolo genérico do agente, voltado conscientemente contra os princípios que norteiam a Administração Pública, em atenção ao artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerou adequada a aplicação das sanções estipuladas na sentença de primeira instância.

    Os desembargadores Marcelino Everton e Marcelo Carvalho Silva também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

    ______

    Previous ArticleMaranhão pode adquirir vacinas, se plano nacional de vacinação não for cumprido, diz STF
    Next Article Braide quer parcerias com Estado e anuncia estratégia para a vacinação contra covid-19
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Presidente Lula anuncia que pretende levar o Brasil à condição de um país desenvolvido daqui a quatro anos

    6 de novembro de 2026
    Poder e Política


    No Meeting Sun’26, Famem leva demandas dos municípios e defende participação nas receitas de energias renováveis

    6 de novembro de 2026
    Poder e Política


    Senado aprova PEC da Segurança Pública, mas deixa a maior idade penal para um debate futuro

    3 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 4   +   7   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Sacerdotisa Analu Portugal alerta brasileiros para estocarem água e comida e prevê crise em até cinquenta dias

    6 de novembro de 2026


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026


    Presidente Lula anuncia que pretende levar o Brasil à condição de um país desenvolvido daqui a quatro anos

    6 de novembro de 2026


    Poder Judiciário anula decisão de 1878 que exonerou o promotor de Justiça Celso Magalhães

    6 de novembro de 2026


    Justiça decide que Governo do Estado e Equatorial Energia não podem cobrar parcela de ICMS sobre energia solar

    6 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.