Judiciário funcionará em regime de plantão nos dias de carnaval
Apesar dos esforços de gestores públicos estaduais e municipais, do Ministério Público, do empresariado e outros segmentos com vistas a manter as atividades normais, segunda e terça-feira de carnaval, a fim de evitar possibilidades de aglomerações, o Poder Judiciário decidiu manter feriado forense no período. O comunicado foi feito nesta quinta-feira (04).
De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão cumpre o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.
Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.
A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.




