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    Home»Maranhão»Prefeitura de São Luís prorroga até 21 de março medidas para conter a pandemia de Covid-19
    Maranhão

    Prefeitura de São Luís prorroga até 21 de março medidas para conter a pandemia de Covid-19

    Aquiles Emir13 de março de 202102 Mins Read
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    Serviços essenciais continuam com atendimento presencial 

     O prefeito Eduardo Braide ,(Podemos) prorrogou até o dia 21 de março, as medidas para conter o avanço da Covid-19 em São Luís. O Decreto n° 56.894/2021, desta sexta-feira (12), ratifica as medidas já estabelecidas pelo Decreto 56.887/2021.

    Além da suspensão do atendimento presencial, os serviços essenciais no Município permanecerão em horário reduzido, das 9h às 16h.

    Integram os serviços essenciais municipais:

    1. Secretaria Municipal de Governo;
    2. Procuradoria Geral do Município;
    3. Central Permanente de Licitação;
    4. Controladoria Geral do Município;
    5. Secretaria Municipal de Comunicação;
    6. Secretaria Municipal de Administração;
    7. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
    8. Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
    9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
    10. Secretaria Municipal da Fazenda;
    11. Secretaria Municipal de Saúde;
    12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
    13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
    14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;
    15. Instituto de Previdência e Assistência do Município;
    16. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
    17. Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.

    “Nesse momento é importante que façamos a nossa parte para conter o avanço da Covid em nossa cidade. Além de prorrogar as medidas já implementadas, buscamos o avanço na aquisição de vacinas diretamente dos fabricantes. É lei: o Município está autorizado a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (CONECTAR), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Estamos buscando ampliar a vacinação em São Luís”, completou Eduardo Braide citando a Lei n° 6.484/2021, que autoriza o Município a integrar o CONECTAR, da Frente Nacional de Prefeitos.

    O decreto determina ainda:

    1. a) servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, devem ser afastados imediatamente por prazo não inferior a 10 (dez) dias;
    2. b) as viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior permanecem suspensas;
    3. c) reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva deverão ser feitas com a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social.
    4. d) adoçãono que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.

    Demais medidas – A dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a COVID-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco. Além disso, os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Eduardo Braide usou o mesmo argumento de Edivaldo Holanda Júnior, na eleição municipal de São Luís em 2026, e que ele criticava, para não ir ao debate na Band Maranhão, neste domingo, dia 09. “Debate só vale a pena na Globo”.

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