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    Home»Poder e Política»Justiça Federal veta indicação de Renan Calheiros para relator d CPI da Pandemia
    Poder e Política

    Justiça Federal veta indicação de Renan Calheiros para relator d CPI da Pandemia

    Aquiles Emir26 de abril de 202102 Mins Read
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    Omar Aziz deverá substituir Calheiros na relatoria da CPI da Pandemia

    A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para atuar como relator da CPI da Pandemia, que será instalada nesta terça-feira (27) no Senado. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível.

    Autora da ação, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) comemorou: “O juiz Charles Renaud, da 2ª Vara Federal de Brasília, atendeu ao pedido de liminar da nossa ação popular e SUSPENDEU o nome de @renancalheiros para a votação que decidirá a relatoria da CPI! Agradeço ao Dr. Sormane e a todos os apoiadores. Essa vitória é de vocês!”, disse ela.

    Já o senador reagiu indignado é disse que trata-se de uma ingerência da Justiça nos assuntos do Senado.

    A primeira reunião da comissão será realizada nesta terça-feira, quando devem ser escolhidos o presidente e o relator. Por acordo nos bastidores, o senador Omar Aziz (PSD-AM) deve ser confirmado para presidir os trabalhos e Calheiros ocupará o cargo de relator.

    • Leia mais:
    • CPI da Pandemia do Senado será instalada e escolhe presidente, vice e relator nesta terça-feira

    O magistrado atendeu ao pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar sustentou que o senador responde a processos na Justiça, fato que “comprometeria sua imparcialidade” para atuar como relator dos trabalhos da comissão.

    A decisão vale até que as partes apresentem suas manifestações no processo.

    “Determino que a União diligencie junto ao Senado da República para que este obste a submissão do nome do senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será novamente apreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, decidiu.

    (Com informações da Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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