Viúva terá direito a R$ 50 mil e pensão mensal
Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda foram condenados a indenizar a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil mais uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, à viúva de um lojista que morreu após tratamento desumano na delegacia de polícia da cidade. Ele foi jogado num “gaiolão”, estrutura de ferro ao livre, exposto a sol e sereno.
No dia 08 de outubro de 2017, Silva se envolveu em um acidente de trânsito na BR-226, em Barra do Corda, e foi levado para a UPA pela Polícia Militar, onde teve de esperar por duas horas até que o único médico de plantão na unidade lhe prestasse atendimento. Na sequência, foi detido pela polícia e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia local.
Gaiolão – O empresário foi colocado na cela conhecida como “Gaiolão, destinada ao banho de sol dos presos custodiados, a céu aberto, sem condições de saúde e higiene, remédios ou alimentação, onde passou mais de 18 horas, sendo encontrado no dia seguinte, deitado no chão, inerte, vindo a morrer em seguida, por “arritmia cardíaca e convulsões febris”.

Argumentos – O Estado argumentou que os policiais agiram “no exercício do poder de polícia e, portanto, no estrito cumprimento do dever legal”. Já o Município alegou que os profissionais de saúde que atenderam a vítima “não se omitiram a lhe prestar a assistência que era possível na unidade de saúde municipal”.
O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) fundamentou a sentença na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Segundo a ordem judicial, a responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo. 37, parágrafo sexto da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
E, ainda, no artigo 43 do Código Civil: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros…”.
“…Essa obrigação de manter condições mínimas de alojamento decorre de diversas normas nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil, começando pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (promulgado pelo Decreto nº 592/92), cujo artigo 10, item 01, assegura que “toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente a pessoa humana”, ressalta o juiz na sentença.
“Com base nisso tudo, dúvida não resta de que o Estado do Maranhão deveria ter mantido condições mínimas de bom encarceramento ao Senhor Francisco Edine naquele fatídico dia. Logo, falhado nesse dever, legítima é a reparação pretendida”, concluiu o juiz.
Inspeção – Nos autos, o juiz informou que ao tomar conhecimento do fato realizou Inspeção Extraordinária para investigar os fatos, e apurar a situação de funcionamento da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, que concluiu pela precariedade das estruturas físicas do prédio, e foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em conjunto com a Defensoria Pública, o que resultou na reforma estrutural do cadeia pública e melhorias nas condições de higiene e saúde dos presos, passando, inclusive, a unidade a ser gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP.




