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    Home»Maranhão»Medida judicial determina fornecimento de água pela Caema em Vitória do Mearim
    Maranhão

    Medida judicial determina fornecimento de água pela Caema em Vitória do Mearim

    Aquiles Emir7 de dezembro de 202302 Mins Read
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    Sentença é resultado de solicitação do MPMA

    A Justiça determinou nesta quarta-feira (06) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água potável em todos os bairros de Vitória do Mearim. A estatal também deve evitar medidas paliativas e está obrigada, ainda, a garantir soluções definitivas e eficazes para assegurar à população fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água encanada nas residências.

    Foi fixada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 300 mil, a ser destinado para melhoria no abastecimento de água e saneamento básico na cidade.

    A decisão do juiz Samir Pinheiro atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 27 de abril de 2021, pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, que, à época, respondia pela comarca de Vitória do Mearim. Atualmente, o promotor de justiça Rogenilson Ericeira Chaves está à frente da unidade ministerial.

    Indispensável – A ACP deferida foi motivada por denúncia de moradores de alguns bairros de Vitória do Mearim à Ouvidoria do MPMA, relatando frequente falta de água para o consumo. Entre os denunciantes estavam residentes dos bairros Vila Reginaldo, Conjunto do Hélio, Vila Ribamar, Conjunto Nova Vitória e Bairro Novo.

    A Promotoria de Justiça de Vitória Mearim solicitou à Caema informações sobre a denúncia, mas não foram apresentadas justificativas.

    Em sua manifestação, ajuizada no auge da pandemia da Covid-19, o Ministério Público ressaltou que a garantia de fornecimento regular de água a toda a população é essencial para segurança e proteção da saúde, especialmente durante surtos de doenças infecciosas.

    “Como a lavagem das mãos com sabão e água limpa é vital na luta contra o Covid-19, deve ser provido acesso contínuo a água suficiente. A luta contra a pandemia tem pequena chance de êxito se a higiene pessoal, principal medida para prevenir o contágio, não está disponível para pessoas, que não têm acesso a serviços seguros de água”, enfatizou.

    FIEMA
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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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