Benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de cem municípios
Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra para mais de 74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021. Neste mês, receberão o pagamento agricultores dos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão (apenas Miranda do Norte), Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63,5 milhões.
Bloqueio – Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2022 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.
O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
Confira aqui a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020. A mesma lista também é encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.




