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    Home»Poder e Política»STF contraria CPI e nega em definitivo acesso a dados telemáticos do presidente Bolsonaro

    STF contraria CPI e nega em definitivo acesso a dados telemáticos do presidente Bolsonaro

    Aquiles Emir24 de fevereiro de 20220
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    O presidente da CPI, Omar Aziz, e o relator, Renan Calheiros (à dir.), na reunião desta quarta (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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    Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes 

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou definitiva a decisão que barra o acesso aos dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro, pretendido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

    Em 26 de outubro, mesmo dia em que a CPI aprovou o relatório final e encerrou seus trabalhos, a comissão aprovou um requerimento determinando o envio dos dados telemáticos do presidente à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    A CPI também aprovou, no mesmo requerimento, pedido para que Bolsonaro fosse banido das redes sociais, e fosse obrigado a se retratar após relacionar a vacina contra a covid-19 à Aids durante uma live. O episódio é hoje alvo de um inquérito separado no Supremo.

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    Logo após o requerimento ser aprovado, a defesa do presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo para proteger os dados, afirmando que a Constituição não abre espaço para que CPI’s investiguem o presidente da República. Além disso, não haveria nenhum proveito da medida, uma vez encerradas as investigações, dizia a petição inicial.

    Por meio de liminar (decisão provisória), Moraes concordou com os argumentos e suspendeu, em novembro, o acesso aos dados do presidente. A CPI da Pandemia recorreu, e em resposta, o ministro decidiu tornar definitivo seu primeiro entendimento. Para ele, a comissão extrapolou os limites de sua atuação ao aprovar o requerimento pela quebra de sigilo temático do presidente.

    “O ato coator [quebra de sigilo] acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, sustentou o ministro.

    (Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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