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    Home»Maranhão»Ministerio Público pede a nulidade de processo seletivo realizado pela Prefeitura de Tutóia
    Maranhão

    Ministerio Público pede a nulidade de processo seletivo realizado pela Prefeitura de Tutóia

    Aquiles Emir2 de maio de 202203 Mins Read
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    Manifestação foi ajuizada pelo promotor Fernando Silva

    O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, em 25 de abril, contra o Município de Tutóia, pedindo, em caráter liminar, a nulidade do processo seletivo simplificado promovido pelo Município. O certame seria para contratação de auxiliar administrativo, auxiliar de informática, auxiliar de sala, enfermeiro, merendeira, motorista, monitor, operador de serviços diversos, vigia, porteiro e para professor dos ensinos infantil e fundamental.

    A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva.

    Em caso de desobediência foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, com responsabilização pessoal do gestor municipal.

    O pedido de medida liminar também abrange a suspensão da contratação, bem como a anulação das nomeações e atos dele decorrentes do processo seletivo regido pelo edital nº  01, publicado em 9 de março de 2022.

    Na Ação, também foi requerido à Justiça que seja determinada a imediata realização de concurso público, a ser deflagrado no prazo máximo de 20 dias úteis, para provimento efetivo de, no mínimo, 126 vagas para os referidos cargos e outros que estiverem vagos, mais cadastro de reserva, com conclusão de todo o certame público em até cinco meses. A finalidade é atender a necessidade permanente da administração pública.

    Irregularidade – De acordo com o promotor de justiça, autor da Ação, o processo seletivo viola as normas necessárias à realização de contratação temporária, estabelecidas pela Constituição Federal.  “As vagas oferecidas para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação devem ser preenchidas por meio de concurso público, já que todos possuem natureza permanente”, afirmou.

    Fernando José Silva acrescentou que a própria quantidade de vagas previstas no edital do processo seletivo simplificado (126 vagas mais cadastro de reserva), para vários cargos de natureza permanente, é reveladora da necessidade de realização de concurso público.

    Outro aspecto apontado é que o processo simplificado foi aberto fundamentado na Lei Municipal no 303/2022, vigente para as contratações. “Ora, é visível na Lei Municipal que as contratações temporárias no município não estão observando os requisitos legais, em especial o aspecto da excepcionalidade, ou seja, as contratações não pretendem atender uma demanda extraordinária da administração”, enfatizou o promotor de justiça.

    Para o representante do MPMA, conforme exige a legislação, o Município deveria promover a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo, prezando pelos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. “Na realidade, nota-se em praticamente todos os casos de contratações levadas a cabo pela municipalidade uma clara ofensa à exigência do concurso para prover os cargos públicos. Da forma como se vem procedendo, as contratações temporárias estão se tornando praticamente definitivas”, frisou Fernando José Silva.

    Acordo – Durante a investigação, o Ministério Público em reunião com representantes do Município, no dia 12 de abril, na sede das Promotorias de Justiça, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que teria por objeto a realização de concurso para provimento efetivo de cargos públicos municipais vagos. No entanto, o procurador-geral do Município afirmou que, naquele momento, não seria necessário assinar o acordo, porque os cargos oferecidos no processo seletivo seriam de necessidade temporária e que o mesmo teria se baseado em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade e transparência.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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