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    Home»Maranhão»Justiça do Maranhão obriga BYD a cumprir promessas na pré-venda de veículoLi


    Justiça do Maranhão obriga BYD a cumprir promessas na pré-venda de veículoLi

    Aquiles Emir22 de setembro de 20260
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    Obrigação acatou ação ajuizada pelo Procon

    A montadora BYD do Brasil deverá cumprir as ofertas e condições oferecidas na pré-venda do “Dolphin Mini” a todas as pessoas que fizeram a reserva, entre 25 e 28 de fevereiro de 2024, e ainda estão interessadas em adquirir o veículo nas condições ofertadas na campanha de lançamento, com a oferta de bônus e do carregador de bateria. A decisão do Juizado de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís 

    No prazo de trinta dias do final do processo, a BYD deverá criar canais de comunicação na internet e nas concessionárias, para que as pessoas prejudicadas possam esclarecer dúvidas e solicitar compensação ou “direito de arrependimento” do pagamento da reserva e sinal, devolvendo o valor no prazo máximo de cinco dias úteis do pedido.

    A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Varade Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ainda obriga a concessionária a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão – corrigido -, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/1985.

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    OMISSÃO E VIOLAÇÃO

    A ação foi ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA), que acusou a empresa pela prática de publicidade enganosa por omissão, violação ao dever de informação e prática abusiva na pré-venda do veículo.

    Segundo o Procon, a campanha de pré-venda do carro escondeu o preço final do carro (R$115.800.00) e gerou uma expectativa de que o valor de venda seria “em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00”. Devido à campanha, mais de 6 mil pessoas fizeram reservas mediante o pagamento antecipado de R$ 10 mil, incluindo 204 no Maranhão.

    O Procon alegou que a diferença entre os valores anunciado e real, mais o bônus (R$ 10 mil) e carregador (R$ 7.000,00) para alinhar o preço final ao valor proposto inicialmente, representou “violação ao direito à informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento de oferta vinculante”.

    PUBLICIDADE ENGANOSA

    Segundo a sentença, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor que veicula publicidade enganosa, bastando que a informação publicitária seja falsa ou omita dados essenciais, levando a pessoa consumidora ao erro, para que se configure o ato ilegal, independentemente de demonstração de dolo ou culpa.

    Para o juiz, a estratégia da BYD, de oferecer um bônus (R$ 10 mil) e o carregador de bateria (R$ 7.000,00), embora possa ser interpretada como tentativa de compensação, reforça a tese da prática abusiva.

    “A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior, sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade”, declarou Douglas Martins.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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