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    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Somente em crimes de flagrante delito candidatos podem ser presos
    Poder e Política

    Somente em crimes de flagrante delito candidatos podem ser presos

    Aquiles Emir22 de setembro de 201801 Min Read
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    A partir deste sábado (22), nenhum candidato poderá ser preso, a não ser em flagrante delito. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos com intenção de interferir nas disputas pelo voto.

    Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

    Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos neste período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

    Esta regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da eleição.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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