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    Home»Turismo»Ministério Público Federal pede que Flávio Dino proíba hotéis de receberem novos hóspedes
    Turismo

    Ministério Público Federal pede que Flávio Dino proíba hotéis de receberem novos hóspedes

    Aquiles Emir12 de abril de 202003 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    Impedidas desde março de abrirem seus bares e restaurantes, locar seus salões e centros de convenções para eventos e de exercer outras atividades, as empresas de hotelaria podem ser proibidas de exercer sua principal vocação, que é a hospedagem, caso o governador Flávio Dino (PCdoB) acate sugestão do Ministério Público Federal (MPF). No dia 06 deste mês, o procurador Marcelo Santos Corrêa entregou ofício ao chefe do Poder Executivo com 11 recomendações para evitar a proliferação do covid-19 no estado, dentre elas a entrada de novos hóspedes em hotéis.

    Foi recomendado que o Estado determine o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais, tais como comércio, bares, restaurantes, assim como estabelecimentos religiosos. Dentre os segmentos afetados, o de hotelaria é que sentirá maior impacto, pois está praticamente com todas as atividades suspensas.

    Caso seja levada em conta pelo governador, a proibição de novas hospedagens isto pode afetar até quem está na linha de frente do combate à coronavírus: médicos, enfermeiros, fornecedores de medicamentos e equipamentos hospitalares e outros profissionais de Saúde que vêm ao estado a serviço, bem como outros tipos de viajantes.

    Saiba quais são as recomendações do MPF ao governador Flávio Dino:

    • Suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes e comércio em geral;
    • Suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
    • Suspender as atividades de igrejas e templos religiosos;
    • Proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
    • Suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás;
    • Em relação aos velórios, limitar o acesso a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus;
    • Em relação aos banheiros públicos e os privados de uso comum, deverão disponibilizar todo o material necessário à adequada higienização dos usuários, devendo ser higienizados em intervalos inferiores a 3 (três) horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento;
    • Suspender as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;
    • Em relação ao transporte coletivo: (a) providenciar a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado; (b) disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; (c) orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
    • Aplicar, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos;
    • A ampla fiscalização pela Vigilância Sanitária de todas as medidas previstas nesta recomendação.
    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Por conta do feriado municipal de São Pedro, segunda-feira (29), São Luís terá um fim de semana prolongado para ninguém botar defeito: três dias de folga, mas pode chegar a quatro, dependendo da atividade ou do endereço do local de trabalho. Os servidores públicos terão direito a ponto facultativo, e as empresas do bairro do João Paulo não abrem, por conta do desfile de São Marçal, terça-feira (30), para encerrar a temporada junina na capital maranhense.

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