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    Home»Poder e Política»Celso de Mello nega divergências internas para antecipar aposentadoria
    Poder e Política

    Celso de Mello nega divergências internas para antecipar aposentadoria

    Aquiles Emir25 de setembro de 202003 Mins Read
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    Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Foto: Sérgio Lima/PODER 360
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    Ministro deve deixar a Corte no dia 13 de outubro

    ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou hoje (25) aposentadoria antecipada e deve deixar a Corte no dia 13 de outubro. Em nota, seu gabinete desmentiu que tenha antecipado a aposentadoria por divergências internas.

    Nesta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio Mello desfez uma decisão do decano, que havia autorizado o presidente Jair Bolsonaro a prestar depoimento presencial na Polícia Federal e autorizou que seja por escrito. Trata-se da ação movida pelo ex-ministro Sergio Moro sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF.

    Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney. O ministro se aposentaria compulsoriamente em 1º novembro ao completar 75 anos, idade máxima para manutenção de servidores públicos na ativa. 

    Com a decisão pessoal de Mello, caberá ao presidente Jair Bolsonaro indicar um ministro para vaga. Antes de tomar posse, o indicado deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. 

    Carreira – Ao se aposentar, Celso de Mello completa 50 anos no serviço público. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1969. Em 1970, foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para promotor e ingressou no Ministério Público de São Paulo. Antes de ser nomeado para o Supremo, em 1989, ocupou o cargo de consultor-geral da República.

    Nota à Imprensa

    A Secretaria de Comunicação Social do STF divulga nota encaminhada pelo Gabinete do Ministro Celso de Mello sobre a aposentadoria voluntária do ministro.

    Cumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação.

    Cabe também enfatizar que essa aposentadoria, de caráter voluntário, ao contrário do que sugerido por blogs e outros meios de comunicação, não tem qualquer relação com alegadas “divergências internas” no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inquérito 4.831/DF, que envolve o Presidente Bolsonaro e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

    Um mero cotejo de datas basta para demonstrar esse aspecto de ordem temporal, eis que a chegada da promoção do Procurador-Geral da República na Secretaria Judiciária do STF e a posterior inclusão do feito (recurso de agravo no Inq 4.831/DF) em pauta pelo Ministro Marco Aurélio, para julgamento virtual, ocorreram em 23/09/2020, sendo certo, de outro lado, que os requerimentos de aposentadoria dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República, embora já elaborados no dia 21/09/2020, foram assinados pelo Ministro Celso de Mello em 22/09/2020 (cópias anexas).

    Gabinete do Ministro Celso de Mello

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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