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    Home»Brasil»Governo Brasileiro já foi condenado por efeitos colaterais de vacina autorizada pela Anvisa contra H1N1
    Brasil

    Governo Brasileiro já foi condenado por efeitos colaterais de vacina autorizada pela Anvisa contra H1N1

    Aquiles Emir15 de dezembro de 202004 Mins Read
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    Governador Jaques Wagner recebe a vacina contra gripe aplicada pelo secretário de Saúde Jorge Solla Foto Manu Dias/AGECOM
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    Laboratório Pfizer não quer se responsabilizar pelos efeitos colaterais de seu imunizante

    AQUILES EMIR

    Apesar de muitos membros da comunidade científica, políticos e, principalmente, jornalistas criticarem o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de que pretende implantar uma norma para que pessoas interessadas numa vacina contra Covid-19 assinem te de responsabilidade pelos efeitos colaterais provocados pelo imunizante, o governo federal já foi condenado a indenizar uma mulher que em 2017 se vacinou contra H1N1. A multa imposta foi de R$ 80 mil.

    A decisão de Bolsonaro se deu porque a Pfizer colocou no contrato para venda da sua vacina ao Brasil uma cláusula em que não se responsabiliza por nenhum efeito colateral em consequência de sua aplicação. O presidente entende então que o governo também não deve ser responsabilizado por um produto que lhe é fornecido e sua aplicação não será obrigatória.

    O fato, segundo cientistas e outros formadores de opinião seria inédito, mas há informações de que esse consentimento vem sendo dados por vacinados no Reino Unido e nos Estados Unidos, já que a autorização dada para uso da vacina é emergencial.

    Sobre a condenação de 2017, a vítima indenizada é do Rio Grande do Sul. Após se vacinar contra gripe, passou a sentir fortes dores e um médico atestou ter sido consequência da vacina. O assunto foi noticiado pelo Consultor Jurídico (Conjur). Leia abaixo

    Uma mulher diagnosticada com polineuropatia inflamatória em decorrência da vacina contra a gripe H1N1 receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a sentença que condena a União.

    Em 2010, a mulher foi vacinada contra a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após a aplicação, passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico, foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, inflamação nos nervos periféricos que causa formigamento e diminuição de força muscular.

    Ela entrou com ação contra a União, pedindo indenização por danos morais, afirmando que a doença só se desenvolveu em função da vacina e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a doença como um possível evento adverso pós-vacinação.

    A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou o pedido procedente, e a União apelou ao tribunal regional alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença ocorreu em virtude da aplicação da vacina.

    O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência de reação à vacina.

    “Embora a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, afirmou o magistrado.

    Outros casos – Outros pedidos de indenização por causa de reações adversas após vacinação já foram analisados pela Justiça. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, decidiu que a União terá de pagar R$ 100 mil uma mulher que ficou paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza. 

    Ocaso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.

    Já a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina contra a H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido devido à imunização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

    O texto está disponível no endereço https://www.conjur.com.br/2017-mai-23/uniao-pagara-80-mil-mulher-teve-reacao-adversa-vacina via @ConJur_Oficial

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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