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    Home»Negócios»Sancionada lei que cria selo “Empresa Amiga da Mulher” de autoria da deputada Daniella Tema
    Negócios

    Sancionada lei que cria selo “Empresa Amiga da Mulher” de autoria da deputada Daniella Tema

    Aquiles Emir6 de maio de 202102 Mins Read
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    Nova lei vai favorecer a visibilidade das pautas femininas

    De autoria da deputada Daniella Tema (DEM) foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) a Lei 11.455/2021, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”. O objetivo é  beneficiar o público feminino e incentivar as empresas maranhenses a promoverem ações e projetos para valorização da mulher, bem como combater a violência de gênero e ao feminicídio em suas instalações.

    De acordo com a deputada, que coordena a Frente Parlamentar de Combate e Erradicação do Feminicídio, da Assembleia Legislativa do Maranhão, a nova lei vai favorecer a visibilidade das pautas femininas, no âmbito estadual.

    “O combate à violência contra a mulher e a promoção dos seus direitos ainda é um trabalho que tem de ser feito diariamente e intensamente. Por meio dessa lei, vamos fortalecer nossa luta e, claro, estimular as empresas a também defenderem a causa e a darem maior assistência às suas colaboradoras. Espero que tenhamos uma larga adesão do empresariado maranhense”, disse Daniella Tema.

    Daniella Tema disse que a lei vai fortalecer a luta em favor das mulheres e estimular as empresas a defenderem a causa

    Critérios – As empresas interessadas em conquistar o selo precisam atender às exigências previstas na lei, tais como:

    • Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher
    • Divulgar políticas e campanhas adotadas na defesa de direitos das mulheres, tanto em âmbito estadual como nacional, que visam coibir e erradicar a violência e o feminicídio;
    • Promover ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher, sua qualidade de vida, bem como empreendedorismo e mercado de trabalho;
    • Acompanhar e apoiar o período gestacional e pós-parto de suas colaboradoras; entre outros.

    Quando atenderem a esses requisitos, as empresas devem apresentar um portfólio à Secretaria da Mulher, provando a execução das ações e dos projetos desenvolvidos em seus estabelecimentos.

    Ainda conforme a lei, o selo é válido por dois anos e pode ser renovado sempre que a empresa comprovar a continuidade dessas atividades. Além disso, também poderá usar o selo “Empresa Amiga da Mulher” em sua marca e em peças publicitárias.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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