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    Home»Maranhão»Estado e Município devem adotar medidas para corrigir falha na Avenida Quarto Centenário
    Maranhão

    Estado e Município devem adotar medidas para corrigir falha na Avenida Quarto Centenário

    Aquiles Emir14 de maio de 202103 Mins Read
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    Juiz determina ao Município de São Luís que, no prazo de 30 dias

    A Vara de Interesses Coletivos da Ilha de São Luís acolheu parte dos pedidos em Ação Popular contra o Estado do Maranhão e o Município pedindo a interdição da Avenida Quarto Centenário, na curva de acesso à Avenida dos Franceses, até que este trecho seja adequado à segurança viária, pelo Conselho Estadual de Transito do Maranhão- CONTRAN-MA.

    O juiz Douglas de Melo Martins determinou ao Município de São Luís que, no prazo de 30 dias, sinalize adequadamente o local, alertando para o risco de acidentes e, no prazo de seis meses, adote medidas para diminuir o risco de acidentes e de queda da alça da curva da Avenida Quarto Centenário, que dá acesso à Avenida dos Franceses, tais como a colocação de tela de proteção ao longo curva, defensas metálicas ou outra medida mais eficaz a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMMT).

    Já o Estado do Maranhão deverá, no prazo de seis meses, corrigir o desnível na pista ou comprove que promoveu as ações cabíveis contra a empresa responsável pela construção inadequada desse ponto específico da avenida.

    Segundo os autos, fotografias anexadas à petição demonstram claramente a existência de um desnível na entrada da alça superior que dá acesso à Avenida dos Franceses. O desnível antecede a curva onde se aponta a ocorrência de diversos acidentes de trânsito. Conforme reportagens de jornal, motociclistas após se desequilibrarem pelo desnível foram lançados sobre uma mureta de aproximadamente 80 cm de altura que circunda a via pública, caindo de uma altura de 8 metros. Esses acidentes, justificou o juiz, são fatos públicos e notórios e independem de prova.

    Em outra prova que acompanha a petição inicial, um vídeo publicado em matéria jornalística na internet mostra o efeito do mencionado desnível sobre o deslocamento dos veículos ao passarem sobre esse trecho. Para um motociclista, esse efeito naturalmente é ampliado, causando desequilíbrio e podendo provocar acidentes.

    Responsabilidade solidária – Conforme a sentença judicial, os réus são “solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes de vícios existentes” na Avenida Quarto Centenário, mais especificamente no trecho de que trata a Ação Popular, que compreende a curva da alça superior de acesso à Avenida dos Franceses.

    Para o juiz Douglas Martins, a causa da demanda está relacionada à ausência de segurança na Avenida Quarto Centenário, tendo como causa a sinalização deficiente e vícios construtivos. Desse modo, Estado do Maranhão e Município de São Luís são “solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes de vícios existentes”. O primeiro, em razão de ter construído a avenida; o segundo, por ter competência sobre a área. Nesse caso, conclui, a responsabilidade pela segurança e pelo risco de acidentes na via é tanto do Estado do Maranhão quanto do Município de São Luís.

    “A responsabilidade do Estado do Maranhão decorre do fato de ter construído e entregue a via com o vício construtivo apontado acima. Tendo a via pública, após entregue, sido incorporada ao patrimônio público municipal (Lei nº 6.766/1979, artigo 22), também é responsável o Município de São Luís por ser ele o ente com competência sobre a via, nos termos da Constituição Federal, artigo 30, VIII e da Lei nº 9.503/1997, artigos 1º, §2º e §3º”, assinalou o juiz na sentença.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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