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    Home»Negócios»Ministério Público Federal consegue paralisar atividades de consórcio no município de Caxias
    Negócios

    Ministério Público Federal consegue paralisar atividades de consórcio no município de Caxias

    Aquiles Emir25 de junho de 202102 Mins Read
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    Eletromotos não possuía autorização do Banco Central

    Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por intermédio da Procuradoria da República em Caxias (MA), a Justiça Federal determinou a paralisação definitiva das atividades da empresa M. Nascimento de Aquino – ME, que atuava com o nome fantasia de Eletromotos e comercializava consórcios sem autorização do Banco Central. Pela decisão, a empresa terá que ressarcir os prejuízos causados aos consumidores a título de dano material e moral e está proibida de operar sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação “compra premiada” ou qualquer outra.

    Segundo a ação proposta pelo MPF, a empresa estaria praticando atividade clandestina de consórcio, na qual realizava a comercialização de motocicletas de maneira parcelada através de sistema conhecido como “compra premiada”, em que os clientes sorteados no curso do contrato ficariam isentos do pagamento das parcelas restantes.

    De acordo com as provas apresentadas, alguns dos primeiros sorteados receberam o prêmio, mas há clientes que, mesmo após o pagamento de todas as parcelas, não receberam o bem. Nos autos ainda consta o caso de um cliente que foi contemplado na 14ª prestação, de um total de 48, mas que também não recebeu o prêmio.

    Em vista disso, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e decidiu pela paralisação das atividades da empresa Eletromotos, assim como proibiu, permanentemente, os réus de operarem sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação de “compra premiada” ou qualquer outra.

    E, ainda, condenou os réus a ressarcirem os clientes pelos prejuízos causados a título de dano material e ao pagamento de quantia referente ao dano moral, a ser liquidado individualmente em cumprimento de sentença. A Justiça Federal determinou também que as custas processuais fiquem a cargo dos réus.

    Os clientes que se sentirem lesados já podem procurar a Justiça Federal.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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