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    Home»Negócios»Governo define regras para redução voluntária, pelas empresas, do consumo de energia elétrica
    Negócios

    Governo define regras para redução voluntária, pelas empresas, do consumo de energia elétrica

    Aquiles Emir23 de agosto de 202102 Mins Read
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    Medida permite que setor industrial baixe consumo mediante compensação

    O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (23), a portaria que estabelece as diretrizes para que o setor industrial apresente ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). O objetivo é atender ao Sistema Interligado Nacional (SIN), em meio à crise hídrica que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas.

    O programa, de caráter “excepcional e temporário”, terá duração até 30 de abril de 2022.

    A iniciativa já havia sido anunciada pelo ministro Bento Albuquerque, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no final de junho.

    O programa de redução voluntária da demanda é voltado apenas a grandes consumidores e prevê o pagamento de compensação financeira a empresas que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro e de sete horas por dia. De acordo com a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a oferta mínima consiste em múltiplos produtos, em lotes mínimos de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado da oferta.

    Podem participar da RVD os chamados consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres. Entre as exigências, os agentes ofertantes devem estar adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    “As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

    Pelas regras, cada oferta terá validade de um a seis meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso o agente participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação financeira.

    O ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação sobre o aceite ou não. Também caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS), no entanto, definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto para a compensação da mesma.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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