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    Home»Poder e Política»Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de prisão domiciliar a Roberto Jefferson
    Poder e Política

    Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de prisão domiciliar a Roberto Jefferson

    Aquiles Emir31 de agosto de 202102 Mins Read
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    Para ministro, ex-deputado não está com a saúde debilitada

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de Covid-19.

    Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão.

    A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.

    Atividade política intensa – Segundo o relator, não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A atividade política intensa, sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância.

    Outro ponto observado pelo ministro Alexandre de Moraes é que Jefferson postava em suas redes sociais, reiteradamente, vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos.

    As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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