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    Home»Variedades»A cada dia o teletrabalho ou home office torna-se mais comum: saiba mais sobre a modalidade de trabalho
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    A cada dia o teletrabalho ou home office torna-se mais comum: saiba mais sobre a modalidade de trabalho

    Aquiles Emir1 de setembro de 202106 Mins Read
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    At home online learning concept, a young girl is writing down her notebook. , She is studying through the laptop on a wooden table.Close up photo.
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    Veja alguns detalhes ao optar pelo home office

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. A cada dia o chamado teletrabalho ou home office se torna mais comum.

    As pesquisas acerca do assunto informam que atualmente, cerca de 30% das empresas adotam a prática, permitindo que parte dos seus empregados executem suas tarefas fora do estabelecimento da empresa, seja em tempo integral ou apenas em alguns dias da semana.

    Esta prática tem apresentado várias vantagens para ambas as partes (empregado e empresa) e, ainda, para a coletividade pois implica na melhora da mobilidade urbana e, também, para o meio ambiente com a diminuição da emissão de poluentes decorrentes da utilização dos veículos.

    Departamento_Pessoal_Modelo-livro
    A obra tem por finalidade suprir as necessidades dos Departamentos de Pessoal e de RH das empresas, bem como dos escritórios de contabilidade, no que se refere aos procedimentos rotineiros a serem observados no recrutamento e na manutenção do capital humano das organizações. Este conteúdo também orienta e proporciona a reciclagem dos profissionais quanto às informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores as quais serão lançadas no sistema eSocial, bem como aquelas que serão inseridas na EFD-Reinf. Uma das vantagens, tanto do eSocial como do EFD-Reinf, é simplificar o cumprimento das diversas obrigações principais e acessórias das empresas, possibilitando, assim, uma racionalização do trabalho, já que, com a sua implantação, os dados que, atualmente, são informados a cada órgão público separadamente e em datas diversas passam a ser prestados uma única vez e em um só ambiente digital. Para que esses dados sejam fornecidos de forma correta e eficaz os responsáveis por sua inserção nos sistemas eSocial e EFD-Reinf devem ser devidamente treinados e, neste contexto, esta obra é importante ponto de apoio. Esta nova edição traz ainda capítulo específico sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dado que o DP e o RH manipulam dados pessoais de todos os funcionários é crucial entender como a LGPD impacta estes setores.

    A reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017 introduziu, entre outros, o art. 75-B à CLT, para dispor que, considera-se teletrabalho (home office) a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Para o sucesso do home office é necessário que a empresa analise o tipo do trabalho e o perfil do empregado que será submetido à medida, pois algumas atividades exigem a presença do trabalhador na empresa e, nem todo empregado irá se adaptar ao trabalho em casa.
    Para o bom êxito desta forma de trabalho, não obstante a flexibilização do horário , o trabalhador deve estabelecer e cumprir uma rotina de trabalho, estar on line, possibilitando a interação com a equipe e a chefia sempre que necessário, manter-se atualizado e cumprir prazos de entrega.

    Além disso, deve atender às convocações para comparecimento à empresa, manter telefone e contato atualizado, consultar os canais de comunicação estabelecidos (email, WhatsApp etc.), preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

    A subordinação, elemento principal para o reconhecimento do vínculo empregatício, pode ser caracterizada:

    a) pela obrigatoriedade de os trabalhos serem executados de acordo com as normas estabelecidas previamente;

    b) pelo direito do empregador de dar ordens, por exemplo, alterar os dias de entrega das peças ou do trabalho produzido, determinar o comparecimento do empregado no estabelecimento em dia e hora que fixar, e pela obrigação de o empregado obedecer a ordens.

    A prestação de serviços nesta modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial para o  de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. Poderá também ser realizada a alteração (regime de teletrabalho para o presencial) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. As utilidades ora mencionadas não integram a remuneração do empregado.

    Assim, algumas características pessoais e profissionais do empregado são fundamentais para o bom êxito do sistema home office, tais como:

    a) concentração (foco no trabalho);
    b) disciplina;
    c) iniciativa;
    d) aptidão para resolver problemas sozinho;
    e) independência profissional;
    f) experiência;
    g) gerenciar tarefas elegendo prioridades e evitando o acúmulo de trabalho;
    h) cumprir prazos e metas;
    i)  comprometimento;
    j)  confiabilidade.

    Gestores – Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão de empregados (internet, videoconferência, Skype, WhatsApp etc.), são equiparáveis aos meios diretos e pessoais.

    Os gestores podem gerenciar os empregados que trabalham em domicílio, mediante:

    a) fixação de metas de desempenho a serem atingidas e monitoramento do cumprimento das mesmas;
    b) observação da adaptação do empregado ao sistema;
    c) aferição da qualidade do trabalho;
    d) aferição da produtividade;
    e) realização de reuniões presenciais habituais para discussão e análise de trabalho;
    f) manutenção de relatórios de acompanhamento do teletrabalho.

    Vantagens – Uma das principais vantagens da adoção do trabalho em domicílio é a otimização do tempo do trabalhador, que não precisa se deslocar de casa para o trabalho, deixando de despender precioso tempo no trânsito das grandes cidades, cada vez mais caótico, o que acarreta menor desgaste físico e emocional, resultando em sua maior satisfação, posto que passa a trabalhar no conforto do seu lar e no convívio dos familiares.

    Além disso, a flexibilização do horário  permite que haja adequação entre o trabalho e a vida particular, pois o trabalhador pode atender necessidades pessoais, como por exemplo ir ao médico e exercer as suas atividades profissionais em outro horário.

    Para as empresas as vantagens também são consideráveis, pois, além de contarem com trabalhadores mais satisfeitos e menos desgastados, o que resulta em maior e melhor produção, a prática acarreta diretamente diminuição de custos tais como: ocupação de menor espaço físico, menores gastos com vale-transporte, café, água, luz, material de higiene, limpeza etc.

    O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

    Caracterizada a relação empregatícia, ao trabalhador em home offíce são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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