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    Home»Esporte»Dirigentes de clubes de futebol pedem mudanças na Lei Pelé sobre normas trabalhistas
    Esporte

    Dirigentes de clubes de futebol pedem mudanças na Lei Pelé sobre normas trabalhistas

    Aquiles Emir7 de outubro de 202103 Mins Read
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    CBF quer seja considerado atleta profissional quem tira do esporte seu sustento

    O diretor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luiz Felipe Santoro, sugeriu aos deputados da comissão especial sobre mudanças na Lei Pelé (PL 1153/19) que ampliem o conceito de atleta profissional. Isso porque a lei, segundo ele, determina que esse esportista é aquele que tem contrato de trabalho.

    Luiz Felipe defendeu que o atleta profissional seja aquele que retire da atividade o seu sustento, com contrato de trabalho ou não.

    De acordo com o dirigente, a CBF tem registrados 13.763 contratos de trabalho. Mais de 87% são de atletas que ganham entre 1 a 5 salários mínimos. A realidade é que muitos atletas não têm contratos de trabalho, mas de patrocínio. Também os atletas de modalidades individuais, de acordo com Luiz Felipe, não são considerados profissionais, mas precisam de alguma proteção previdenciária, por exemplo.

    O diretor jurídico também reivindicou que os clubes possam pagar apenas 50% do restante dos valores de um contrato caso demitam um jogador. Hoje, é preciso pagar 100%. E pediu que os contratos de direitos de uso de imagem sejam definitivamente separadamente dos contratos de trabalho.

    Audiência Pública - Legislação Trabalhista Esportiva. Diretor Jurídico da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Luiz Felipe Guimarães Santoro
    Luiz Felipe Santoro: 87% dos atletas registrados na CBF ganham até 5 salários mínimos (Michel Jesus/Câmara dos Deputado)
    Clubes formadores – O chefe de Gabinete da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Diego Tonietti, disse que é preciso deixar mais claro se o conceito de clube formador vale só para o futebol ou para os demais esportes. O texto em discussão na comissão é mais voltado para os direitos de jovens atletas de clubes formadores, pois foi apresentado no Senado logo após o incêndio que atingiu o centro de treinamento do Flamengo em 2019.
    Para o gerente de Formalização de Projetos do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Ricardo Avellar, muitas agremiações não conseguem se enquadrar nas atuais exigências para clubes formadores. Segundo ele, isso necessita ser revisto para que mais atletas possam ser formados no País.
    Já o presidente da Liga de Handebol do Paraná, Roberto Niero, sugeriu que os clubes formadores sejam obrigados a limitar o tempo de duração do primeiro contrato do atleta jovem até os 21 anos de idade. Na visão dele, muitos times retardam essa contratação e acabam ficando com o atleta por cerca de oito anos.
    Premiações entre homens e mulheres – Diego Tonietti comentou algumas emendas apresentadas ao projeto e mostrou-se contrário às que pretendem determinar a isonomia na premiação entre homens e mulheres. Para ele, isso deveria ser decidido pelo mercado:

    “Para a maioria dos esportes, a competição masculina é mais atrativa economicamente, ela gera mais valor. Logo, pode gerar mais premiações”, declarou.

    Registro por escrito – Presidente da comissão especial e idealizadora do debate de hoje, a deputada Celina Leão (PP-DF) solicitou aos participantes que as sugestões de mudanças na Lei Pelé apresentadas sejam enviadas por escrito para o e-mail ce.leipele@camara.leg.br.

    “É muito importante vocês encaminharem as propostas por escrito, porque estamos compilando isso em um relatório final, trabalhando com a nossa consultoria”, explicou.

    (Agência Câmara de Notícias)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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