Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    7, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Consultório Jurídico»Período de trabalho rural pode antecipar e até aumentar o valor da aposentadoria

    Período de trabalho rural pode antecipar e até aumentar o valor da aposentadoria

    Aquiles Emir29 de outubro de 20210
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Share
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Trabalho na zona rural pode ser computado desde a infância

    *Sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos

    CARLA BENEDETTI*

    Décadas atrás, era comum famílias morarem e trabalharem na zona rural. Mas, o que muitos não sabem é que este período pode antecipar a aposentadoria e até aumentar a renda do benefício. Aliás, quanto maior tiver sido este tempo de trabalho rural, maior a renda da aposentadoria. Sendo assim, o período rural pode ser utilizado tanto para somar tempo e garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, como também para incrementar a renda.

    O período de trabalho na zona rural pode ser computado desde a infância, havendo, inclusive, decisões judiciais favoráveis, no sentido de computar este período a partir dos 8 anos de idade, trabalhados conjuntamente com sua família, em condições de mútua dependência e colaboração, que seja indispensável para o sustento da casa.

    Acompanhe nosso canal do YouTube!

    As mudanças nos critérios da lei para o enquadramento nesta categoria levaram a uma diminuição na modalidade, com a exigência de que pelo menos metade da renda do produtor tenha origem rural.

    São produtores que antes se enquadravam nos critérios da lei, com a mão de obra da família correspondendo a mais da metade do total no estabelecimento. Com a redução do número de pessoas, o produtor tem que contratar pessoas, mesmo que temporárias, e tendo que buscar atividade fora, já que essa nova realidade faz com que eles não se enquadrem nos critérios da lei.

    A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma modalidade de benefício que permite a soma de tempo urbano e rural para que o segurado preencha os requisitos e se aposente. Neste caso, o segurado pode ter acesso ao benefício tanto pelo tempo de trabalho urbano quanto rural.

    A criação dessa modalidade de benefício pela Lei 11.718/2008 trouxe uma solução para vários segurados, os quais, por boa parte de sua vida, exerceram atividade rural. Todavia, antes de completar a idade para aposentadoria por idade rural, acabavam por migrar para zona urbana, mas se viam desprotegidos, sem direito ao benefício rural e nem ao urbano, já que não chegavam a completar o tempo mínimo exigido na cidade.

    Algumas discussões foram levantadas em relação a esse benefício, entre elas, se era necessário que o segurado retornasse à zona rural para ter direito ao benefício, bem como se qualquer período rural poderia ser utilizado e se seria exigido um tempo mínimo para cada tipo de atividade (urbana e rural).

    A Ação Civil Pública, nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, determinou ao INSS garantir o direito à aposentadoria híbrida ou mista, independente de qual tenha sido a última atividade exercida, se urbana ou rural, e independente de contribuições relativas ao tempo de atividade como rural.

    O STJ se pronunciou a respeito do tema e definiu que não importa se a pessoa exerceu atividade urbana ou rural por último, bem como que não é exigido tempo mínimo em cada tipo de trabalho (rural ou urbano). Assim, qualquer período pode ser reconhecido e utilizado, basta que o segurado complete o tempo.

    Antes da reforma, os requisitos da aposentadoria por idade híbrida eram os mesmos da aposentadoria por idade urbana, ou seja, 180 meses de carência, e a idade mínima de 60 anos de idade para as mulheres e de 65 anos de idade para os homens. Aquelas pessoas que completaram esses requisitos antes da reforma possuem direito adquirido à aplicação dessas regras. Por fim, para aqueles que completaram ou completarem os requisitos após a reforma, serão aplicadas as regras da aposentadoria voluntária, trazidas pela EC 103/2019.

    Previous ArticleCarlos Lula pede incorporação aos SUS de 5 mil leitos de UTI destinados a pacientes da covid-19
    Next Article Facebook anuncia mudança de nome corporativo e passa a se chamar Meta
    Aquiles Emir
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar


    O populismo do voto: do Bolsa Família à MP das bets

    6 de novembro de 2026


    Vencer a crise institucional é o objetivo do eleitor brasileiro

    23 de outubro de 2026


    A herança fiscal do atual governo que ameaça o futuro do Brasil

    10 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 1   +   7   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Copa Primavera de Voleibol define neste sábado os vencedores da categoria adulto

    7 de novembro de 2026


    Estação do Conhecimento de Arari recebe seminário sobre educação em tempo integral

    7 de novembro de 2026


    Ritmo do crescimento de vendas perdeu força no mês de outubro

    7 de novembro de 2026


    No Mundo Senai instituições se reúnem para debater inovações aos desafios do setor indústria maranhense

    7 de novembro de 2026


    Fluminense vence Vitória no Barradão ho fechamento da rodada e se garante no G4 da Série A do Brasileirão

    6 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.