Agência enviou à Casa Civil nota técnica sobre restrições
De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.
A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nota Técnica 203/2021 – Recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação aos voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência a nova variante do SARS-CoV-2 identificada como B.1.1.529.




