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    Home»Negócios»Ministério Público Federal vai à Justiça para suspender obras de termelétrica da Gera
    Negócios

    Ministério Público Federal vai à Justiça para suspender obras de termelétrica da Gera

    Aquiles Emir14 de março de 202203 Mins Read
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    Usina é uma das maiores do país e será movida a gás

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) interrompa a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III, localizada na cidade de São Luís (MA). Também foi pedido que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença prévia concedida ao empreendimento, em razão das irregularidades identificadas no procedimento de licenciamento ambiental.

    De acordo com a ação, o Município de São Luís negou a expedição de certidão de uso e ocupação do solo para a implantação do empreendimento na Zona Industrial 2 – ZI2 do Distrito Industrial, onde é proibida instalação de termelétricas, conforme a Lei do Plano Diretor de São Luís e pelo Macrozoneamento Ambiental.

    Para o MPF, esse fato não foi considerado pelo Ibama e por si só comprometeria o prosseguimento do licenciamento ambiental. O órgão ambiental expediu a licença prévia após a empresa omitir a certidão que havia sido negada pelo município e ter apresentado apenas a certidão de uso e ocupação do solo para atividades relativas à estação e subestação de energia, que é diferente da sua atividade principal de geração de energia termelétrica.

    Com capacidade de 1.782,5 MW, uma das maiores do país, e movido a gás natural, o empreendimento ultrapassa os limites de poluição quanto à qualidade do ar, como previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e por meio dos dados fornecidos pela empresa e validados pelo Ibama.

    Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras. Sendo assim, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas também aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e para diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

    Em vista disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos da Licença Prévia expedida pelo Ibama, bem como qualquer ato posterior no procedimento de licenciamento, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação.

    Junto a isso, o MPF pede que a Usina Termoelétrica Geramar III se abstenha de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento, inclusive a implantação de canteiros de obras ou, ainda, a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado no local indicado. Por fim, foi pedida a fixação de multa ao Ibama e à Gera Maranhão.

    Atualizada às 09h30 de 13 de março para correção, já que na matéria original foi citada de forma errada a informação de que a Gera pertence à Equatorial, que já desfez a sociedade há mais de um ano.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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